A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu na tarde desta segunda-feira (21) um motorista embriagado. O flagrante foi na altura do Km 271 da BR 030, no trecho do município de Caetité. A prisão ocorreu após a equipe receber uma denúncia de que o condutor de um VW/VOYAGE estava colocando em risco outros usuários da rodovia.
De acordo com informações da PRF, após a denúncia, os policiais se deslocaram imediatamente para interceptar o veículo, que foi abordado momentos depois entrando em um posto de gasolina. Durante a fiscalização, o motorista realizou o teste do etilômetro, que indicou um teor de 1.33 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. Os policiais também constataram que o condutor não possuía habilitação.
O caso foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil de Caetité. O condutor foi autuado e responderá por Embriaguez ao Volante.
Embriaguez ao volante
Dirigir alcoolizado é um crime abstrato. Trata-se de uma situação de perigo presumido. Afinal, só o fato de ser flagrado embriagado em ação já se trata de uma infração, mesmo que não esteja dirigindo de maneira perigosa ou considerada imprudente.
O motorista que for pego dirigindo alcoolizado pode levar uma multa ou ter sua conduta enquadrada em crime, podendo até mesmo ser preso. Segundo o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o infrator, além de se colocar em risco, envolve a vida de outras pessoas, inclusive a infração administrativa também está prevista no artigo 165 do CTB, o qual expõe o que: “Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”.
Embriaguez ao volante é considerada uma infração de nível gravíssimo, com penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Ainda, é plenamente cabível medida administrativa, ou seja, a retenção do veículo até que o condutor habilitado se apresente e recolha o documento de habilitação.