Câmara aprova MP que concede aumento salarial a servidores federais

Foi aprovado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (22), a Medida Provisória 1170/23, que concede reajuste de 9% aos servidores federais ativos, aposentados e pensionistas. Com a aprovação, o texto seguirá para o Senado.

Conforme informações da Agência Brasil, o reajuste já está valendo desde maio, quando a MP foi editada pelo governo federal e passou a vigorar. Os servidores receberam o aumento na folha salarial de junho. Porém, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso, pois vigora por até 120 dias. Se após esse prazo não tiver sido votada na Câmara e no Senado, a medida caduca, perde a validade.

A recomposição salarial é resultado de acordo entre o governo e mais de 100 entidades representativas da categoria, por meio da mesa de negociação permanente, que estava suspensa desde 2016 e foi retomada.

De acordo com estimativas do Executivo, o reajuste salarial irá beneficiar mais de 1,1 milhão servidores federais, com desembolso de R$ 9,62 bilhões em 2023 e R$ 13,82 bilhões a partir do ano que vem.

Auxílio-alimentação

Outro ponto resultante da negociação foi o aumento do auxílio-alimentação em 43%, passando de R$ 458 para R$ 658 mensais.

Entretanto, para o aumento do auxílio bastou a edição da Portaria 977/23, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. O último ano em que houve reajuste desse auxílio foi em 2016.

Codevasf

Uma das mudanças introduzidas no texto cria mais uma diretoria na Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf), que passa de três para quatro.

Crédito consignado

Entretanto, outra mudança que havia sido incluída pela relatora foi excluída do texto por meio da aprovação de um destaque e tramitará na forma de projeto de lei a ser enviado pelo Executivo.

Esse trecho propunha a ampliação da margem consignável de servidores federais, de um total de 35% para 45% do salário para contratar empréstimos. A ideia era aumentar a margem para opção livre, pois 10% estão obrigatoriamente destinados à utilização de cartão de crédito consignado e cartão de benefícios consignado.

Anistiados

Após um acerto entre os líderes partidários, permaneceu no texto mudança na Lei 10.559/02 para permitir aos anistiados políticos que recebam reparação econômica mensal optarem por uso dessa remuneração para pedir crédito consignado. Essa remuneração deve ser de caráter indenizatório e recebida de forma permanente e continuada.

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