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Homem é acionado pelo Ministério Público por provocar incêndio no Morro do Junco em Rio de Contas

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Foi ajuizado pelo Ministério Público estadual, na sexta-feira (25), uma ação civil pública contra um homem que teria provocado um incêndio de grandes proporções no Morro do Junco, localizado na região serrana do Município de Rio de Contas, em 2019.

Na ação, o MP requer, em caráter liminar, que Hércules Almeida Hemerly promova a reparação dos danos causados nas localidades que foram diretamente afetadas pelo incêndio, a partir do cumprimento do Projeto de Reabilitação de Áreas Degradadas (Prada), que deverá ser apresentado ao Inema e ao órgão ambiental municipal no prazo de 90 dias. O projeto deve contemplar a regeneração da vegetação nativa.

Segundo os promotores de Justiça Jaílson Neves e Marco Aurélio Rubick, autores da ação a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Rio de Contas informou ao MP que foram destruídos 1.071 hectares em Rio de Contas e 1.362 hectares em Livramento de Nossa Senhora, sendo que as áreas afetadas eram habitadas por animais silvestres com risco de extinção e espécies vegetais raras e endêmicas.

Foto: Luiz Brito | Morro do Junco.

De acordo com o MP, a ação requer também que o acionado apresente fotografias da atual situação no Morro do Junco para comparação com as ações efetivadas posteriormente, devendo ser registrada cada etapa do projeto. Conforme a ação, o inquérito policial apurou que o acionado teria se utilizado de artefatos explosivos em minas de exploração de minério, com a finalidade de averiguar a qualidade do material encontrado para posterior comercialização, o que teria causado o incêndio.

Na ocasião, a Polícia Civil cumpriu mandado de busca e apreensão que resultou no confisco de 67 detonadores; seis pedaços de estopim; três sacos de 25kg de amônia; 15 espoletas; 12 munições intactas calibre 32; cordel detonante, sendo que tudo foi devidamente periciado. Os promotores de Justiça ressaltaram que o incêndio atingiu parte do Parque Natural da Serra das Almas, seis reservas particulares de Patrimônio Natural e Áreas de Proteção Permanente (APP) de rios, nascentes e topos de morros.

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