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Veículo de carga adulterado foi apreendido pela PRF na BR-122 em Guanambi

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Um veículo de carga adulterado foi apreendido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), na BR-122, em Guanambi, neste domingo (10). A ação aconteceu quando uma equipe realizava fiscalização de combate a criminalidade na região.

De acordo a PRF, ao verificarem o semirreboque, os policiais perceberam que suas características eram diferentes da padronização. Foi então que descobriram que a placa original do veículo havia sido trocada, configurando o crime previsto no art. 311 do Código Penal (Adulteração de sinal identificador de veículo automotor).

Mais dois veículo foram apreendidos

Ainda no domingo, em um intervalo de apenas três horas de fiscalização, PRFs recuperaram dois veículos com ocorrência furto, roubo e adulterado, em trechos dos municípios de Itaberaba e Barra do Rocha.

Em Itaberaba, por volta das 17h, durante abordagem no KM 226 da BR 242. Os policiais deram ordem a um VW/Gol com placas de Montes Claros.

Ao vistoriarem o automóvel, os policiais perceberam que suas características eram diferentes da padronização. Além disso, o veículo tinha alguns de seus sinais identificadores adulterados.

Os PRFs descobriram também que o carro circulava com placas clonadas, pois, o veículo original possuía ‘queixa’ de furto, conforme ocorrência registrada em fevereiro/2021 na cidade de Santo André, São Paulo.

O condutor do Gol era um homem de 32 anos e ele relatou que o veículo foi adquirido em Feira de Santana pelo valor de R$ 39 mil.

A ocorrência foi encaminhada à Delegacia da Polícia Civil. O motorista que reside na zona rural de Ipirá, poderá responder pelo crime de receptação (art. 180 do CP).

Em outro trecho, em Barra do Rocha, os policiais analisaram um Chevrolet/Ônix com suspeita de crime.

O veículo foi abordado por uma equipe da PRF no Km 836 da BR 330 para uma vistoria detalhada. E foi constado que o carro circulava com as placas clonadas, visto que o original possuía ocorrência de roubo, registrada em setembro/2021, em Salvador.

O motorista foi preso e apresentado na Delegacia de Polícia Judiciária pelo crime de receptação (art. 180) do Código Penal Brasileiro.

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