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Prefeitura de Guanambi teve contas de 2021 aprovadas pelo TCM

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Em sessão plenária realizada nesta quinta-feira (21), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM), emitiram pareceres indicando a aprovação, mesmo que com ressalvas, das contas das prefeituras baianas de Guanambi, Nazaré e São Desidério, referentes ao exercício financeiro de 2021. Os pareceres englobam tanto as contas de governo quanto as de gestão.

De acordo com informações do TCM, foram analisadas e aprovadas as prestações de contas das prefeituras de Guanambi, da responsabilidade de Nilo Augusto Coelho (de 01/01 a 23/03 e 03/04 a 31/12) e Arnaldo Pereira de Azevedo (entre 24/03 até 02/04), e de São Desidério, do prefeito José Carlos de Carvalho.

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Ao final dos votos, os conselheiros relatores fizeram considerações quanto a aplicação de Deliberação de Imputação de Débito (DID), com propostas de sanção pecuniárias aos gestores. O conselheiro Mário Negromonte propôs multa no valor de R$2 mil ao prefeito Nilo Augusto Coelho e deixou de aplicar sanção a Arnaldo Pereira de Azevedo que administrou o município por um curto período. Já no caso de São Desidério o conselheiro Plínio Carneiro Filho não imputou sanção pecuniária ao gestor por considerar de pouca relevância as ressalvas feitas ao relatório técnico.

As contas de Nazaré, de responsabilidade da prefeita Eunice Soares Barreto Peixoto, foram reincluídas na pauta após pedido de vistas do conselheiro Mário Negromonte – que divergiu do voto original apresentado pelo conselheiro Fernando Vita. Após análise pela área técnica de nova documentação anexada ao processo, a gestora comprovou que investiu R$34.431.280,52 de recursos originários do Fundeb, equivalentes a 71,01%, no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, cumprindo o mínimo obrigatório de 70% pela Constituição Federal.

O voto divergente foi acompanhado pela maioria dos conselheiros presentes à sessão, que também aprovaram a manutenção da multa no valor de R$5 mil.

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Cabe recurso das decisões.

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