Na tarde do último sábado (25) a Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu um homem em flagrante por uso de documento falso. A ação aconteceu no Km 188 da BR 135, trecho do município de Barreiras.
De acordo com informações dos agentes federais, por volta das 16h, os policiais faziam fiscalização de combate à criminalidade, quando deram ordem de parada para um VW/NIVUS, de cor vermelha. Após realizada a consulta nos sistemas informatizados, foi verificado que o CRLV apresentado pelo condutor era falso.
Questionado, o condutor informou aos policiais que teria ganhado o veículo em uma rifa realizada em uma rede social e que teria adquirido o documento com o despachante indicado pelo realizador da rifa.
Diante dos fatos, o caso foi encaminhado para a polícia judiciária competente para adoção das medidas necessárias que a lei requer.
Porte de documento falso
De acordo com o Código Penal Brasileiro, o crime utilizar documento falsificado ou alterado se enquadra na Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 que dispõe:
Art. 304- Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena – a cominada à falsificação ou à alteração.