Limite de isenção do Imposto de Renda foi aumentado para dois salários mínimos

Por meio de uma Medida Provisória assinada e publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na noite desta terça-feira (6), o governo federal aumentou a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A mesma medida foi adotada no ano passado e agora foi reajustada devido ao aumento do salário mínimo.

O teto de isenção era de R$ 1.903,98, valor que se manteve de 2015 até maio de 2023, quando subiu para R$ 2.640,00. Agora, a isenção subiu para R$ 2.824,00. “A falta de atualização da tabela, ao longo de tantos anos, fez com que os brasileiros pagassem cada vez mais Imposto de Renda, retirando dinheiro das famílias”, afirmou o Ministério da Fazenda.

A pasta explicou que o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

A Medida Provisória nº 1.206/24, com a alteração, foi encaminhada ao Congresso Nacional. A MP, no entanto, já está publicada no DOU e, portanto, já está valendo. No entanto, precisa ser ratificada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

De acordo com o governo, a medida isentará 15,8 milhões do Imposto de Renda e está adequada às leis de Diretrizes Orçamentárias e de Responsabilidade Fiscal. O impacto em redução de receitas é estimado em R$ 3 bilhões para 2024.

Veja a tabela progressiva mensal já com o desconto simplificado aplicado ao salário:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20 zero zero
De 2.259,21 até 2.828,65 7,5 169,44
De 2.828,66 até 3.751,05 15 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77

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