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Prefeitura de Guanambi instituiu o Conselho Municipal do Bem-Estar dos Animais

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A Prefeitura Municipal de Guanambi oficializou a criação do Conselho Municipal do Bem-Estar dos Animais, conforme a Lei Nº 1.645 sancionada pelo prefeito Arnaldo Pereira de Azevedo nesta quarta-feira, 27 de março.

O órgão criado, integrado à estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, tem como propósito a implementação e a supervisão de políticas públicas voltadas à proteção e defesa dos animais no município.

A proposta foi apresentada pelo vereador Paulo Costa (PCdoB) e foi aprovada pelos demais vereadores da Casa Legislativa.

De acordo com a Lei, o Conselho Municipal do Bem-Estar dos Animais se estabelece como uma entidade de caráter permanente, deliberativo e consultivo, dedicada à elaboração de diretrizes para a formulação de políticas municipais de proteção animal. Seu escopo de atuação abrange desde a proteção de animais domésticos e silvestres até a promoção da posse responsável e ações de conscientização sobre a proteção ecológica dos animais.

Entre as principais responsabilidades do Conselho estão a defesa e proteção de animais em diversas condições, a colaboração na educação ambiental relacionada à fauna, o apoio na execução de programas e projetos de proteção animal e o fomento de campanhas para a adoção responsável e o controle da reprodução de animais de estimação.

Composição do Conselho

O órgão é formado por 12 membros titulares e respectivos suplentes, representando tanto órgãos do poder público municipal quanto entidades da sociedade civil. Inclui representantes de secretarias municipais específicas, como Meio Ambiente, Saúde, Agricultura, Planejamento e Educação, além de membros de clínicas veterinárias, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), organizações não governamentais e protetores independentes de animais de Guanambi.

O Conselho funcionará por meio de reuniões ordinárias e extraordinárias, com a participação dos seus membros para a deliberação de ações e diretrizes. A elaboração e aprovação do regimento interno ocorrerão dentro de 90 dias após a constituição efetiva do Conselho, estabelecendo as normas para sua operação e administração.

Os membros devem se reunir ordinariamente uma vez a cada 45 dias ou extraordinariamente, convocado de maneira formal, com antecedência mínima de cinco dias, sempre pelo seu Presidente ou por um terço dos seus membros titulares.

A instalação do Conselho Municipal do Bem-Estar dos Animais busca fortalecer o avanço nas políticas de proteção animal em Guanambi, com expectativa de fortalecimento das ações e programas de cuidado com os animais, além de maior engajamento da comunidade em práticas responsáveis de convivência com a fauna local.

A Prefeitura de Guanambi e as entidades envolvidas na composição do Conselho devem buscar formas de promover o bem-estar animal e a proteção ambiental, visando à sustentabilidade e à qualidade de vida no município.

Veja a Lei na íntegra

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