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Guanambi, Catu, Itapetinga, Luís Eduardo Magalhães e outras cidades terão novos canais digitais de TV

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Em portarias divulgadas no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (5/4), o Ministério das Comunicações concedeu autorização para o serviço de Retransmissão de Televisão (RTV) em 21 municípios de nove estados diferentes, beneficiando mais de 1,5 milhão de brasileiros.

A Bahia lidera em número de cidades contempladas, com sete localidades agora aptas a transmitir sinal digital. Essa medida beneficiará aproximadamente 526,1 mil moradores nas cidades de Guanambi, Catu, Itapetinga, Luís Eduardo Magalhães, Senhor do Bonfim, Serrinha e Euclides da Cunha.

Estas cidades passarão a contar com o sinal digital da TV Bandeirantes (Band Bahia), exceto Luís Eduardo Magalhães, que terá retransmissão da TV Itapoan, filiada da TV Record no estado.

Também haverá novos canais em três localidades Pará: Irituia, Parauapebas e Paragominas, proporcionando acesso às transmissões televisivas para um total de 404.341 paraenses.

Além disso, outras 11 cidades também foram beneficiadas com a TV Digital: Guaíra, Palmas e União da Vitória, no Paraná; Sousa e Cajazeiras, na Paraíba; Ipanema e Limoeiro de Anadia, em Alagoas; Santa Maria de Jetibá, no Espírito Santo; Coronel Fabriciano, em Minas Gerais; Itumbiara, em Goiás; e Itacoatiara, no Amazonas.

Para fazer uso do serviço, as entidades autorizadas devem obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação.

O que é RTV?

O serviço tem a finalidade de retransmitir, de forma simultânea ou não, os sinais de estação geradora de televisão, fazendo com que os sinais das estações geradoras sejam recebidos em locais onde não são alcançados diretamente ou atingidos em condições técnicas inadequadas. As emissoras autorizadas a executar os serviços de RTV poderão retransmitir os sinais oriundos de estações geradoras de TV comercial ou educativa.

Como são concedidas as autorizações?

As autorizações para o serviço de RTV podem ser concedidas em caráter primário, onde o canal possui proteção contra interferências, ou em caráter secundário, sem proteção contra interferências. Independentemente do tipo de autorização, estas são consideradas precárias, uma vez que os serviços de RTV são considerados acessórios ao serviço principal de radiodifusão de sons e imagens (TV). Nesse sentido, a União pode requerer o canal concedido para RTV a qualquer momento.

Como solicitar o serviço?

Para solicitar o serviço de RTV, é necessário encaminhar um requerimento assinado pelo representante legal ao Ministério das Comunicações (MCom), solicitando a consignação do(s) canal(is) desejado(s). A documentação deve conter a identificação do órgão, informações sobre o representante legal e comprovantes de sua representação, detalhes sobre o serviço a ser prestado, bem como informações sobre o estado e município onde o serviço será oferecido.

UFMunicípioCanal
ALIpanema43
ALLimoeiro de Anadia16
AMItacoatiara20
AMItacoatiara51
BAGuanambi42
BACatu46
BAItapetinga35
BALuís Eduardo Magalhães18
BASenhor do Bonfim35
BASerrinha35
BAEuclides da Cunha35
ESSanta Maria de Jetibá24
GOItumbiara36
MGCoronel Fabriciano38
PAIrituia35
PAParauapebas50
PAParagominas49
PBSousa25
PBCajazeiras34
PRGuaíra33
PRPalmas51
PRUnião da Vitória27

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