Nesta quarta-feira (1) o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) publicaram portaria conjunta que cria regra inédita para a captura de duas espécies de lagosta na costa brasileira.
De acordo com informações do Ministério, a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 11, de 29 de abril de 2024 definiu limite máximo de 6.192 toneladas para a soma das capturas de lagosta-vermelha (Panulirus argus) e lagosta-verde (Panulirus laevicauda) na temporada 2024.
A medida é baseada em recomendações científicas, decorrentes de avaliações populacionais dos animais, e em discussões e consultas a pescadores, pesquisadores, empresários do setor e organizações da sociedade civil.
A pesca da lagosta tem grande importância social e econômica, principalmente nas regiões Norte e Nordeste. Estudos estimam que mais de cem mil pessoas dependam direta ou indiretamente da pescaria.
A adoção de limite de captura deverá reduzir a pressão de caça e recuperar a população destes animais, que foram excessivamente capturados historicamente. Deverá gerar benefícios ambientais, pela importância das lagostas nos ecossistemas marinhos, e ganhos sociais e econômicos de longo prazo pelo aumento da renda de pescadores, empresas e trabalhadores da cadeia.
“É uma medida inovadora, que busca aprimorar a gestão da atividade pesqueira da lagosta, realizada no litoral brasileiro do Amapá ao Espírito Santo. O Brasil passa a adotar melhores práticas para garantir a sustentabilidade dos estoques”, afirmou Roberto Ribas Gallucci, diretor-substituto de Gestão Compartilhada de Recursos Pesqueiros do MMA
Jocemar Tomasino Mendonça, diretor de Territórios Pesqueiros e Ordenamento do MPA, afirma que a portaria “reforça um processo de gestão, de construção de regras e de implementação de ações que vão tornar a pesca da lagosta sustentável e não excludente, possibilitando maiores ganhos aos pescadores e às pescadoras.”
Empresas pesqueiras que adquirirem lagosta das duas espécies deverão informar o recebimento da produção na Declaração de entrada de lagosta em Empresa Pesqueira
A captura de Palinurus argus e Palinurus laevicauda será encerrada em ato do MPA, publicado no Diário Oficial, quando for atingido 95% do limite captura. Embarcações em atividade de pesca terão 15 dias, após a publicação do ato, para finalizar a pescaria. Após este prazo, fica proibida a captura e o desembarque de lagosta-vermelha e verde em todo o território nacional.
Ao final da temporada de captura e até 31 de janeiro de 2025, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização da lagosta somente poderão ser realizados mediante Declaração de Estoque, enviada em até 7 dias após o encerramento da temporada. A declaração deve ser enviada pelo formulário eletrônico.
A partir da temporada 2024, entram em vigor regras adicionais para fortalecer a sustentabilidade da pesca, como a proibição da retenção a bordo de fêmeas ovadas e obrigatoriedade que os animais estejam vivos durante armazenamento a bordo, desembarque, transporte e entrega às empresas pesqueiras. Outras medidas de gestão, como o defeso anual e os petrechos de pesca permitidos, continuam vigentes com as regras estabelecidas anteriormente.