Foram reabertas, pela segunda vez, as inscrições para o concurso público da Prefeitura de Dias D’Ávila, município da Região de Salvador. O prazo inicial se encerrou no dia 15 de abril e prorrogadas até 6 de maio. O novo prazo é a próxima segunda-feira (27).
As vagas ofertadas são para cargos de níveis fundamental, médio e superior, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal da Fazenda.
O certame está sendo organizado e executado pelo Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (IDIB), sob supervisão da comissão permanente de concursos do município.
As oportunidades são para os cargos de Auxiliar de Tributação (3), Fiscal de Área Pública (6) e Fiscal de Renda (3). Além das vagas imediatas, haverá formação de cadastro de reserva para eventuais contratações futuras.
Os cargos de Fiscal de Área e Auxiliar de Tributação são para candidatos com escolaridade de nível fundamental e médio respectivamente. Já para Fiscal de Renda, é necessário curso superior completo em Ciências Contábeis, Ciências Jurídicas e Sociais, Economia, Administração, Engenharia, Arquitetura ou Matemática.
Os candidatos aprovados terão remuneração entre R$ 1.320,00 e R$ 1.800,00. A jornada de trabalho para todos os cargos é de 40 horas semanais.
Inscrições
As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pela internet, no site do Ibid. A taxa de inscrição varia de R$ 80 a R$ 130. O prazo para solicitar a isenção do pagamento não foi reaberto.
Seleção e validade
Os candidatos para todos os cargos serão avaliados por meio de prova objetiva, e por prova psicológica, que consiste na aplicação coletiva e/ou individual de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
A data da prova foi transferida do dia 26 de maio para o dia 30 de junho.
Para o cargo de Fiscal de Renda também haverá aplicação de prova discursiva, com aplicação no mesmo dia da prova objetiva, além da prova de títulos.
O prazo de validade do concurso da Prefeitura de Dias D’Ávila será de dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, por conveniência administrativa.