Nesta quarta-feira (12) a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) alertou os contribuintes para que fiquem atentos às datas de vencimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em junho.
De acordo com a Sefaz-Ba, os donos de automóveis de placas com finais 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 possuem prazos terminando neste mês.
Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, disponível no site da Sefaz-Ba, enviar e-mail ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).
Os proprietários de veículos com placas de finais 7 e 8 podem quitar o imposto em cota única com 8% de desconto até os dias 27 e 28/06, respectivamente.
Outra opção é pagar a primeira das cinco cotas do IPVA, sem desconto. Já os donos de automóveis com placas 5 e 6 que dividiram o tributo em cinco vezes precisam quitar a segunda cota até 27 e 28 de junho, respectivamente.
Vence também neste mês a terceira cota para os proprietários de veículos com placas de final 3 e 4 e a quarta parcela para automóveis de placas 1 e 2. As datas são 27, para placas de finais 1 e 3, e 28 de junho, para placas 2 e 4. A opção vale para os contribuintes que parcelaram o imposto.
Caso opte pelo pagamento em cota única com o desconto de 8%, o contribuinte pode quitar o tributo via Pix, por meio do portal. Para isso, basta entrar com usuário, senha e solicitar o serviço “Pagar licenciamento cota única – emissão do DAE”. O pagamento também pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Sefaz-BA: Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob.
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver.
O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.