Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto nº 12.127 que determina o aumento da alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre cigarros e do preço mínimo de venda do produto no varejo.
Conforme informações da Agência Brasil, o documento foi assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, nesta quinta-feira (1).
De acordo com a publicação, o imposto incidente sobre a chamada vintena dos cigarros (20 cigarros) no varejo passará dos atuais R$ 5 para R$ 6,50 a partir de 1º de setembro.
Já a cobrança para o maço e o box, chamada de ad valorem e que representa um percentual do produto, permanece em 66,7%, mas terá uma alíquota específica de R$ 2,25 no lugar de R$ 1,50 cobrado atualmente. A mudança entrará em vigor a partir de 1º novembro.
Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI)
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo indireto, ou seja, incide sobre o consumo, sendo então repassado no valor da mercadoria, por exemplo, roupas, remédios, alimentos etc.
Além disso, o IPI incide sobre produtos industrializados, nacionais ou estrangeiros. As alíquotas são variadas, e o percentual é aplicado de maneira seletiva, conforme a essencialidade do produto, assim, quanto menos essencial maior a alíquota.