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Lei com novas regras para concursos federais foi sancionada

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 2.258/22 na segunda-feira, 9 de setembro, que busca unificar os concursos públicos federais. A legislação, que passou cerca de 20 anos em tramitação no Congresso Nacional, foi aprovada em agosto. A nova lei estabelece mudanças significativas na realização de concursos e busca promover maior isonomia e eficiência nos processos seletivos.

A aplicação das novas regras será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2028, embora possa ser antecipada, conforme autorizado pela Presidência da República, em cada concurso público. Uma das principais inovações é a possibilidade de realização de provas online, total ou parcialmente, por meio de plataformas eletrônicas. Contudo, essa modalidade exigirá regulamentação e garantia de igualdade de acesso para todos os candidatos.

A lei estabelece que as normas são aplicáveis apenas a concursos federais, excluindo processos seletivos para magistrados, membros do Ministério Público e empresas públicas ou sociedades de economia mista que não dependam de recursos federais para despesas de pessoal.

O objetivo é selecionar candidatos de maneira justa, avaliando conhecimentos, habilidades e competências necessárias para o desempenho eficiente das funções públicas. A diversidade no setor público também é uma prioridade.

Segundo a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, a nova legislação visa também a reduzir a judicialização dos concursos. As regras determinam que a abertura de novos concursos deve estar baseada na evolução do quadro de pessoal dos últimos cinco anos, nas necessidades futuras e no impacto financeiro. A existência de concursos anteriores ainda válidos não impede a abertura de novos certames, desde que haja justificativa para tal.

Os editais dos concursos públicos deverão ser claros quanto ao tipo de avaliação, que poderá ser classificatória, eliminatória ou ambas. As provas poderão abranger conhecimentos gerais ou específicos, habilidades e competências, e podem incluir testes físicos ou psicológicos, conforme o cargo. A lei também prevê que os concursos podem incluir cursos de formação, que podem ser eliminatórios ou classificatórios, dependendo da necessidade e regulamentação específica.

O curso de formação deverá ter duração mínima de um mês e máxima de três meses, com carga horária mínima de 85% para aprovação. As regras também determinam que os editais devem incluir critérios para a participação de pessoas com deficiência ou em situação especial, além de prever as condições de prorrogação do concurso e formas de divulgação de resultados e interposição de recursos.

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