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Carnes comercializadas em quase um terço dos municípios da Bahia são de abate clandestino

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Um relatório recente da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab) revelou que quase um terço dos municípios da Bahia enfrenta problemas com abate clandestino de animais. O estudo, que faz parte das fiscalizações realizadas ao longo de 2024, indica que 114 cidades podem estar recebendo carne não regulamentada e, portanto, potencialmente prejudicial à saúde pública.

A prática de abate clandestino, que evita a fiscalização sanitária obrigatória, apresenta riscos significativos à saúde, uma vez que a carne não passa pelos controles e inspeções necessários.

Para combater esse problema, o Ministério Público da Bahia (MPBA) lançou, na quarta-feira, 11 de setembro, uma campanha de conscientização com o slogan “Quando o abate é clandestino, a procedência não é só duvidosa: é crime”. O lançamento coincide com o 34º aniversário do Código de Defesa do Consumidor (CDC), enfatizando a importância de garantir a segurança alimentar.

De acordo com a coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor (Ceacon), promotora de Justiça Thelma Leal, o abate clandestino impede o controle sanitário adequado e o rastreamento da carne. Isso dificulta a realização de exames necessários e aumenta o risco de doenças transmissíveis, como tuberculose, cisticercose e brucelose. Estudos indicam que mais de 30 doenças podem ser transmitidas através da carne contaminada.

O relatório da Adab estima que entre 40% e 50% do abate na Bahia seja realizado de forma clandestina. Apesar de alguns avanços com a construção de novos frigoríficos privados e a desativação de matadouros públicos, ainda persiste o desafio de regularizar a atividade. A promotora Leal enfatiza a necessidade de uma abordagem integrada para combater o abate clandestino, envolvendo vigilância sanitária, autoridades policiais, e a sociedade civil.

O abate clandestino não só representa uma violação das normas de saúde pública, como também pode resultar em penalidades severas, incluindo multas e até cinco anos de prisão, conforme previsto na Lei 8.137/199 e na Lei de Crimes Ambientais.

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