As seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem solicitar a prorrogação do salário-maternidade quando ocorrer internação hospitalar em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto. Essa medida visa garantir um período adequado de recuperação para a mãe e o filho, permitindo que o benefício seja estendido durante todo o tempo de internação, além dos 120 dias já previstos na legislação.
A prorrogação do salário-maternidade é respaldada por uma decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.327. A proposta tem como objetivo assegurar a convivência entre mãe e filho no ambiente doméstico, evitando que a licença maternidade seja encurtada em situações onde complicações médicas exigem um tempo maior de hospitalização.
Para solicitar a prorrogação do benefício, a segurada deve entrar em contato com a Central 135 e utilizar o serviço “solicitar prorrogação de salário-maternidade”. É essencial que o pedido seja realizado após a concessão do benefício. Contudo, as seguradas precisam estar atentas ao prazo, pois não terão direito à prorrogação se já tiverem usufruído os 120 dias previstos por lei.
No momento da solicitação, é necessário apresentar um atestado médico da instituição hospitalar que comprove a internação ou a alta, conforme o caso. O atestado deve também informar o período de internação ou a previsão de alta, quando disponível. Esse documento será encaminhado para a perícia médica, que analisará o pedido.
Em situações de internações prolongadas, as seguradas devem solicitar a prorrogação a cada 30 dias, mesmo que o atestado médico inicial indique um período maior. O novo pedido pode ser feito somente após a conclusão da análise do pedido anterior. Para seguradas empregadas, o requerimento de prorrogação deve ser feito diretamente ao empregador, que é responsável pelo pagamento do benefício durante a internação e pelos 120 dias de licença. No caso de empregadas de microempreendedores individuais ou com contratos de trabalho intermitentes, o pedido deve ser feito diretamente ao INSS, que se encarregará do pagamento.
Em situações de falecimento da segurada, o cônjuge ou companheiro(a) que seja segurado terá direito ao salário-maternidade durante o período de internação da criança decorrente do parto, exceto em casos de falecimento do filho ou abandono. Essa medida busca garantir os direitos das mães e promover a saúde e bem-estar tanto da mãe quanto do recém-nascido em momentos críticos.