29.2 C
Guanambi
27.1 C
Vitória da Conquista

UFRB abriu mais de 1,8 mil vagas para 50 cursos superiores em cinco cidades

Mais Lidas

A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) publicou o edital do Processo Seletivo para Ocupação de Vagas Ociosas dos Cursos de Graduação para Rematrícula e Público Externo, com ingresso no semestre letivo de 2025.1.

São ofertadas 1.828 vagas distribuídas em 50 cursos de graduação nos sete Centros de Ensino da instituição, nos\ campi de Amargosa, Cachoeira/São Félix, Cruz das Almas, Feira de Santana e Santo Amaro,

As vagas oferecidas são distribuídas pelas seguintes formas de ingresso: Rematrícula (RE); Transferência Externa (TE); Portador de Diploma (PD); Egresso de curso de Mesma Nomenclatura da UFRB (EMN); Egresso de Bacharelado Interdisciplinar e Similar da UFRB (EBI); Profissionais do Setor Público (PSP); Terceiro Setor (TS); e Candidatos(as) que participaram na modalidade de Discente Especial e Universidade Aberta à Maturidade (DEUAM) e pelas modalidades de vagas definidas pela Lei de Cotas e pelas Políticas Afirmativas da UFRB.

As inscrições são gratuitas e estão abertas até 7 de novembro, exclusivamente  no site ufrb.edu.br/prosel.

A seleção dos(as) candidatos(as) será realizada com base nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de apenas uma das edições de 2014 a 2023, considerando aqueles(as) que tiveram nota acima de zero na prova de redação e nas demais áreas de conhecimento. No caso da Rematrícula, o critério de seleção será a menor carga horária para completar a integralização do curso, conforme o currículo vigente.

O cronograma das demais etapas do processo seletivo, como homologação de inscrição, divulgação de resultado, matrícula dos convocados e  demais informações estão disponibilizados na página do Processo Seletivo.

Entenda do que se trata cada forma de ingresso estabelecida pelo edital:

Rematrícula (RE): Destinada a estudantes da graduação da UFRB que tiveram a matrícula cancelada em razão de abandono e que pretendam reintegração no mesmo curso;

Transferência Externa (TE): Destinada a estudante vinculado(a) a curso de graduação legalmente autorizado ou reconhecido de outra Instituição de Ensino Superior (IES), nacional ou internacional, pública ou privada, que pretenda transferir o vínculo para o mesmo curso ou curso afim da UFRB, conforme a tabela áreas de conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);

Portador de Diploma (PD): Destinada a diplomado(a) em curso de graduação, nacional ou internacional, que pretenda ingressar em um dos cursos de graduação da UFRB;

Egresso de curso de Mesma Nomenclatura da UFRB (EMN): Destinada a egresso(a) de curso de licenciatura ou bacharelado da UFRB que queira ingressar em uma nova modalidade formativa (licenciatura ou bacharelado) de mesma nomenclatura do curso concluído;

Egresso de Bacharelado Interdisciplinar e Similar da UFRB (EBI): Destinada a egresso(a) de Bacharelado Interdisciplinar e Similar da UFRB, que não tenha terminalidade garantida, que queira ingressar em um curso de segundo ciclo vinculado a sua terminalidade;

Profissionais do Setor Público (PSP): Destinada a agente público que tenha concluído o ensino médio e que queira ingressar em um curso de graduação da UFRB;

Terceiro Setor (TS): Destinada a candidato(a) que tenha concluído o ensino médio e que possua vínculo com associações comunitárias, organizações não-governamentais e entidades filantrópicas e deseje ingressar em um curso de graduação da UFRB; e

Candidatos(as) que participaram na modalidade de Discente Especial e Universidade Aberta à Maturidade (DEUAM): Destinada a egressos(as) dos programas Discente Especial ou Universidade Aberta à Maturidade da UFRB que queiram ingressar em um curso de graduação da UFRB.

Confira o quadro de vagas

Notícias Relacionadas

Deixe uma resposta

Últimas