O recurso eleitoral interposto pela prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União), contra a decisão que a tornou inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), avançou nesta quinta-feira, 7 de novembro.
O processo, que chegou ao gabinete do ministro André Ramos Tavares, relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia 14 de outubro, foi encaminhado 24 dias depois à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) para emissão de parecer.
Nos próximos dias, a PGE deverá emitir um parecer sobre o recurso de Sheila Lemos, após o qual o processo retornará ao ministro relator, que poderá decidir monocraticamente ou submeter o caso ao plenário do TSE. Na primeira e segunda instâncias, o órgão ministerial deu parecer favorável à elegibilidade da prefeitura.
Se o TSE julgar favoravelmente o recurso, Sheila Lemos será confirmada no cargo e empossada para um novo mandato a partir de 1º de janeiro. Caso contrário, uma nova eleição será convocada em Vitória da Conquista.
Caso o impasse não se resolva até o início do próximo ano, o presidente da Câmara Municipal assumirá interinamente a prefeitura até a realização de um novo pleito.
Entenda o caso de inelegibilidade
Sheila Lemos foi declarada inelegível pelo TRE-BA, sob a alegação de estar associada a um terceiro mandato consecutivo dentro do mesmo núcleo familiar, o que contraria o artigo 14, §7º, da Constituição Federal. Esse dispositivo impede que membros da mesma família ocupem o Executivo no mesmo município por mais de dois mandatos consecutivos.
O TRE-BA considerou que a mãe de Sheila, Irma Lemos, exerceu temporariamente o cargo de prefeita durante o mandato anterior (2017-2020), período em que era vice-prefeita de Herzem Gusmão. Segundo a decisão, ainda que temporário, o exercício do cargo por Irma configurou um mandato, o que impediria a candidatura de Sheila para um terceiro mandato consecutivo pelo mesmo grupo familiar.
Sheila Lemos, eleita vice-prefeita em 2020, assumiu a chefia do Executivo em 2021 após o falecimento de Gusmão, e foi reeleita em 6 de outubro com 116.488 votos, correspondentes a 58,83% dos votos válidos. Contudo, esses votos foram anulados pelo TRE-BA, permanecendo sub judice até o julgamento definitivo do TSE.
A decisão inicial da Justiça Eleitoral de Vitória da Conquista foi favorável a Sheila, mas o TRE-BA, por maioria, reverteu o veredicto, declarando-a inelegível. Agora, a decisão final do TSE será determinante para o futuro político da prefeita e do município.