28.8 C
Guanambi
26.9 C
Vitória da Conquista

Procuradoria-Geral Eleitoral opinou sobre inelegibilidade de Sheila Lemos à prefeitura de Vitoria da Conquista

Mais Lidas

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) emitiu um parecer favorável ao registro de candidatura de Ana Sheila Lemos Andrade à reeleição como prefeita de Vitória da Conquista, Bahia, para o mandato de 2025 a 2028.

O recurso eleitoral encontra-se no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob relatoria do ministro André Ramos Tavares, que solicitou parecer do órgão ministerial na última quinta-feira, 7 de novembro.

O documento da PGE, emitido neste sábado (9), rebate a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que havia indeferido o registro da candidatura com base em alegações de inelegibilidade. O entendimento é o mesmo do Ministério Público Eleitoral de primeira e de segunda instâncias.

O caso envolve um debate sobre a “inelegibilidade reflexa” prevista na Constituição Federal, que impede que parentes de titulares do poder executivo disputem o mesmo cargo em condições específicas. A situação de Ana Sheila foi considerada “peculiar” pela PGE.

Entre os pontos discutidos, o parecer destacou que a mãe de Ana Sheila, Irma Lemos, atuou como vice-prefeita entre 2017 e 2020 e assumiu interinamente o cargo de prefeita por apenas 13 dias no final de 2020, devido ao afastamento temporário do então titular por motivos de saúde.

Para a PGE, esse curto período de substituição não caracteriza o tipo de exercício de poder que a Constituição visa restringir com a inelegibilidade reflexa, especialmente porque ocorreu fora dos seis meses anteriores ao pleito e após a diplomação dos eleitos.

A PGE também argumentou que a inelegibilidade reflexa busca evitar a perpetuação de famílias no poder e o uso da máquina pública para beneficiar parentes, o que não se aplicaria a esse caso, pois Irma Lemos exerceu o cargo apenas temporariamente e por um período restrito.

A PGE concluiu que, por se tratar de uma situação excepcional e com respaldo em precedentes de casos similares no TSE, não há impedimentos para que Ana Sheila Lemos Andrade seja candidata. O parecer recomendou o provimento dos recursos especiais apresentados por ela e pela coligação “Conquista Segue Avançando”, permitindo o registro de sua candidatura.

A decisão final caberá agora ao TSE. O ministro relator poderá decidir de forma democrática ou submeter o pedido ao plenário do órgão. Com a emissão do parecer da PGE, a decisão pode sair a qualquer momento.

Sheila Lemos, eleita vice-prefeita em 2020, assumiu a chefia do Executivo em 2021 após o falecimento de Gusmão, e foi reeleita em 6 de outubro com 116.488 votos, correspondentes a 58,83% dos votos válidos. Contudo, esses votos foram anulados pelo TRE-BA, permanecendo sub judice até o julgamento definitivo do TSE.

Veja o parecer

Notícias Relacionadas

Deixe uma resposta

Últimas