A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu a favor de um lavrador de Guanambi, na Bahia, permitindo que ele ajuize uma ação trabalhista contra uma empresa açucareira do interior de São Paulo no município onde reside.
A ação, iniciada em outubro de 2014, busca reparação por danos morais, alegando condições degradantes no ambiente de trabalho. A empresa contestava a competência territorial da Vara do Trabalho de Guanambi para julgar o caso, defendendo que o processo deveria ocorrer no local onde o serviço foi prestado, em São Paulo.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a regra geral para ações trabalhistas é que o processo seja movido no local da prestação de serviços. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) decidiu flexibilizar essa norma devido à distância de 1.300 quilômetros entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, considerando que a exigência prejudicaria o acesso do lavrador à Justiça.
No recurso ao TST, a empresa alegou que o processo em Guanambi teria dificultado seu direito de defesa e que a condição econômica do trabalhador não deveria se sobrepor ao que a legislação estabelece.
No entanto, o relator do caso, ministro Alberto Balazeiro, reafirmou o entendimento de que o amplo acesso à Justiça é prioritário e que, em situações onde a empresa tem grande porte ou atuação nacional, o processo pode ser ajuizado no domicílio do trabalhador.
“O objetivo da flexibilização é possibilitar, por um lado, o direito de ação do trabalhador, sem que, por outro lado, seja inviabilizado o direito de defesa da empresa”, explicou Balazeiro. No caso específico, o TRT concluiu que, enquanto o deslocamento prejudicaria o trabalhador, o julgamento em Guanambi não inviabiliza o direito de defesa da empresa.
Com essa decisão, a 3ª Turma do TST manteve a competência da Vara do Trabalho de Guanambi para julgar a ação, reafirmando o princípio de garantir o amplo acesso à Justiça para o trabalhador.
Com informações do site Conjur