O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu o registro de candidatura de Ana Sheila Lemos Andrade para o cargo de prefeita de Vitória da Conquista (BA) nas eleições de 2024, atendendo ao recurso apresentado após decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
A decisão foi publicada 19h26 desta terça-feira, 19 de novembro, e pouco depois anunciada por Sheila ao vivo em suas redes sociais. Ela seguirá como prefeita da terceira cidade mais populosa do estado por mais quatro anos.
A decisão do TRE-BA havia indeferido o registro de candidatura de Sheila com base em uma suposta inelegibilidade reflexa devido à substituição do prefeito por sua mãe, Irma Lemos, no mandato de 2017 a 2020.
No julgamento, o TSE considerou que a substituição temporária de Irma Lemos não configura sucessão para fins de inelegibilidade. Irma Lemos ocupou a chefia do Executivo de forma provisória, por apenas 13 dias, entre 18 e 31 de dezembro de 2020, devido a uma licença médica do então prefeito.
Segundo o TSE, a substituição de curta duração, fora do período crítico de seis meses antes do pleito, não impede a candidatura de Sheila. O entendimento é o mesmo do parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE).
A decisão do ministro relator, André Ramos Tavares, considerou que a substituição temporária não representou um terceiro mandato consecutivo para o grupo familiar, um critério que, segundo ele, visa impedir a perpetuação de grupos familiares no poder executivo.
As partes interessadas ainda poderão recorrer ao plenário do TSE para que o caso seja analisado por todos os integrantes da corte. No entanto, com a decisão, os 116.488 votos, correspondentes a 58,83% dos votos válidos, recebido no dia 6 de outubro, deixar de estar anulados e candidata eleita poderá ser diplomada.