A candidatura de Sheila Lemos à Prefeitura de Vitória da Conquista ainda será analisada pelo colegiado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mesmo com a decisão monocrática do ministro André Ramos Tavares, relator do recurso especial, que revogou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA)e estabeleceu a elegibilidade da atual prefeita no último dia 19.
A Coligação “A Força para Mudar Conquista” (PT/PCdoB/PV e outros partidos) e o candidato a prefeito derrotado pelo Avante, Marcos Adriano Cardoso, recorreram contra a decisão.
Ambos apresentaram agravos regimentais internos para que o caso seja analisado pelos demais ministros do TSE. Os documentos foram protocolados no último domingo, 24 de novembro.
A coligação, que tinha como candidato o deputado federal Waldenor Pereira (PT), argumenta que, mesmo fora do período crítico de seis meses antes do pleito, a ocupação do cargo por Irma Lemos não foi meramente simbólica, pois ela exerceu atos administrativos durante os dias em que esteve à frente da prefeitura. Segundo a coligação, essa situação reforça a vedação constitucional à perpetuação de um mesmo grupo familiar no poder.
Já Marcos Adriano sustenta que a decisão monocrática que deferiu a candidatura de Sheila contraria precedentes do TSE e os princípios da alternância de poder e isonomia eleitoral. Ele pede que o caso seja levado ao plenário para julgamento colegiado.
O Ministério Público Eleitoral, que acompanha o caso como fiscal da ordem jurídica, defendeu em todas as instâncias o deferimento da candidatura de Sheila. Com a apresentação dos agravos, o órgão se manifestou no processo informando que aguarda o encerramento do prazo de contrarrazões para se manifestar sobre os recursos.
Na decisão inicial, o relator do processo considerou que o breve exercício de Irma Lemos como prefeita não configuraria inelegibilidade, baseando-se em entendimentos anteriores de que substituições fora do período eleitoral crítico não prejudicam a isonomia.
Mesmo com os recursos, Sheila Lemos deve ser diplomada nos próximos dias pela Justiça Eleitoral, pois a decisão monocrática garante a validação 116.488 votos conquistados em 6 de outubro, correspondentes a 58,83% dos votos válidos, recebido no dia 6 de outubro, deixar de estar anulados e candidata eleita poderá ser diplomada.
Entenda o Caso
Sheila Lemos, atual prefeita de Vitória da Conquista, teve sua candidatura para o mandato 2025-2028 questionada por alegações de inelegibilidade reflexa. O cerne do debate está na interpretação do §7º do artigo 14 da Constituição Federal, que impede que membros de um mesmo núcleo familiar ocupem consecutivamente a chefia do Poder Executivo por mais de dois mandatos.
De acordo com os recursos apresentados, Sheila seria inelegível devido à atuação de sua mãe, Irma Lemos, que assumiu a prefeitura em dezembro de 2020 após o afastamento do então prefeito Herzem Gusmão. Embora tenha exercido o cargo por um curto período, os recorrentes defendem que tal situação configuraria um terceiro mandato consecutivo para o grupo familiar.