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Inscrições no edital para construção e reformas de cisternas foram prorrogadas

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O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 3 de janeiro, a retificação do Edital de Edital de Nº 15/2024/MDS, referente à seleção de organizações da sociedade civil (OSCs) para implementação e restauração de tecnologias sociais de acesso à água e inclusão produtiva rural no Semiárido, no âmbito do Programa Cisternas. Com isso, fica prorrogado o prazo de envio das propostas para 17 de janeiro.

As propostas apresentadas pelas OSCs deverão ser cadastradas e enviadas para análise por meio da plataforma eletrônica do Transferegov.br a partir de segunda-feira (6), quando a plataforma estará novamente operante, com prazo limite até às 23 horas e 59 minutos do dia 17/01/2025.

As informações completas sobre as demais datas do cronograma da fase de seleção do edital estão no texto publicado no DOU. Os demais itens do Edital de Chamamento Público nº 15/2024/MDS e dos respectivos anexos, permanecem inalterados.

Sobre o edital

Em 29 de novembro de 2024, o MDS publicou o Edital N ° 15/2024  no valor de R$ 500 milhões. Com isso, o Governo Federal, por meio do Programa Cisternas, espera contratar 46 mil cisternas para consumo humano no semiárido brasileiro. Além disso, serão implementadas 4 mil tecnologias sociais para produção de alimentos e a recuperação de outras 2,5 mil existentes.

Criado com o objetivo de ampliar o acesso à água em regiões de escassez hídrica, o Programa Cisternas adota tecnologias simples e de baixo custo para beneficiar comunidades do semiárido.

Estabelecido como política pública desde 2003 e regulamentado pela Lei nº 12.873/2013 e pelo Decreto nº 9.606/2018, o programa já impactou positivamente a vida de milhões de pessoas, especialmente mulheres e crianças, ao longo de suas duas décadas de existência.

O público beneficiário do edital são famílias de baixa renda, consideradas aquelas com renda per capita até meio salário mínimo e inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, residentes no meio rural, privadas de acesso adequado à fonte de água potável, com prioridade para povos e comunidades tradicionais e específicas.

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