O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, sancionou nesta terça-feira, 21 de janeiro, a Lei nº 14.814, que cria a Delegacia Especializada de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa (Decrin). O texto foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (22).
A nova unidade passa a integrar o Departamento de Proteção à Mulher, Cidadania e Pessoas Vulneráveis da Polícia Civil do Estado da Bahia (PCBA) e terá sede na cidade de Salvador.
A primeira Decrin foi inaugurada em Salvador, no bairro Engenho Velho de Brotas, onde antes funcionava a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam). A unidade funcionará dentro do Centro Policial de Cidadania e Diversidade (CPCD).
A delegacia funcionará 24h, todos os dias da semana, com serviço de investigação, assistência social e psicologia, cartório, sala de reconhecimento e apoio integrado dos Núcleos Especializado de Atendimento à Mulher (Neam), de Combate aos Crimes Cibernéticos (Cyber), de Diversidade e da Delegacia Especial de Atendimento ao Idoso (Deati), que também atenderão na estrutura de segurança.
De acordo com o texto legislativo, a Decrin será responsável por prevenir e reprimir delitos relacionados a racismo e intolerância religiosa. Entre suas competências estão a investigação de infrações penais praticadas contra pessoas, entidades ou patrimônios, cuja motivação esteja ligada a preconceito ou discriminação.
A nova delegacia trabalhará em parceria com outras unidades da Polícia Civil para conduzir inquéritos e investigações de maneira integrada.
Para viabilizar o funcionamento da Decrin, foram criados novos cargos na estrutura da Polícia Civil, incluindo um Coordenador II, um Delegado Titular I, seis Coordenadores III e quatro Coordenadores IV. Esses profissionais serão responsáveis por liderar e executar as atividades da delegacia.
A criação da Decrin amplia a estrutura da Polícia Civil da Bahia para tratar de crimes relacionados ao racismo e à intolerância religiosa. A delegacia terá como foco a investigação e a repressão de infrações motivadas por preconceito e discriminação, além de atuar em parceria com outras unidades policiais.
A Lei nº 14.814 autoriza o Executivo a realizar ajustes orçamentários para viabilizar o funcionamento da unidade, respeitando os limites estabelecidos no orçamento vigente e no Plano Plurianual.
Com a sanção da lei, a Bahia incorpora à sua estrutura de segurança pública uma nova ferramenta voltada para a proteção de grupos vulneráveis e o enfrentamento a práticas discriminatórias.