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Entenda a MP do saque-aniversário do FGTS

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O Governo Federal publicou, nesta sexta-feira, 28 de fevereiro, uma Medida Provisória (MP) que permite a liberação temporária do saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.

A medida beneficia aqueles que optaram pelo saque-aniversário e, até então, não podiam acessar a totalidade dos valores.

De acordo com o governo, a iniciativa vai disponibilizar aproximadamente R$ 12 bilhões para cerca de 12,2 milhões de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos até a data de publicação da MP. Depois desse período, a liberação não será mais permitida.

A Caixa Econômica Federal iniciará o pagamento no dia 6 de março. Trabalhadores com saldo de até R$ 3 mil receberão os valores diretamente na conta cadastrada. Para aqueles com saldo superior a R$ 3 mil, a segunda parcela será paga a partir de 17 de junho.

Quem tem direito ao saque?

Têm direito ao saque os trabalhadores que:

  • Optaram pelo saque-aniversário;
  • Foram demitidos entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025;
  • Possuem saldo na conta do FGTS referente ao contrato de trabalho.

O pagamento será feito automaticamente para os trabalhadores que indicaram uma conta bancária no aplicativo FGTS. Para aqueles que não cadastraram uma conta, o saque poderá ser realizado em casas lotéricas, agências da Caixa e terminais de autoatendimento.

Consulta de valores

O trabalhador pode verificar o saldo disponível no extrato da conta FGTS, por meio do aplicativo, onde os valores liberados aparecerão com os códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.

Outras regras e condições

  • O trabalhador não precisa sair da modalidade saque-aniversário para acessar os valores liberados.
  • Caso parte do saldo esteja comprometida com empréstimos, apenas o valor restante poderá ser sacado.
  • Trabalhadores que foram demitidos por acordo com o empregador poderão sacar 80% do saldo disponível.
  • Mesmo quem já está empregado em um novo trabalho pode acessar os valores do vínculo trabalhista anterior.

A Medida Provisória não modifica as regras do saque-aniversário, apenas permite a liberação temporária dos valores retidos. No entanto, trabalhadores que aderirem à modalidade após a publicação da MP e forem demitidos não poderão acessar os valores como agora permitido.

 

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