O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) recomendou aos diretores geral e clínico do Hospital Regional e do Hospital Nova Aliança, em Guanambi, que não exijam de crianças e adolescentes gestantes vítimas de violência sexual a apresentação de Registro de Ocorrência Policial (RO) ou Boletim de Ocorrência (BO) como requisito para a realização do aborto legal.
No documento, o MPBA alerta que essa exigência impõe barreiras indevidas ao acesso ao procedimento, agravando o sofrimento das vítimas, especialmente menores de idade.
“É fundamental revisar as normativas das unidades de saúde que impõem exigências indevidas a mulheres, em especial a crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, para a realização do procedimento abortivo em Guanambi”, enfatizou o promotor de Justiça Francisco de Freitas Júnior.
Além disso, a recomendação destaca a necessidade de preservar a identidade e os dados pessoais das gestantes durante todo o processo, garantindo a confidencialidade dos documentos arquivados para evitar exposição e revitimização.
O MPBA também tomou conhecimento de que unidades de saúde da rede pública de Guanambi, vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), estariam condicionando a realização do aborto à apresentação de ordem judicial.
O promotor Francisco de Freitas Júnior esclareceu que tal exigência contraria a legislação vigente, uma vez que, nos casos de estupro, basta a autorização médica e o consentimento da vítima ou, em se tratando de incapaz, de seu representante legal.
A exigência de BO ou decisão judicial para a interrupção da gravidez em casos de estupro fere o direito à saúde das mulheres, sua integridade psicológica e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como o Plano de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento do Cairo (1994).
A recomendação foi expedida em conformidade com orientações dos Centros de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente (Caoca), Criminal (Caocrim), da Saúde (Cesau) e dos Direitos Humanos (CAODH) do MPBA, em parceria com o Ministério Público Federal (MPF), reafirmando o compromisso institucional com a defesa dos direitos de crianças, adolescentes e demais vítimas de violência.
Nota da Sesab
A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) emitiu nota, nesta quarta-feira, 19 de março, esclarecendo que não é necessário apresentar Boletim de Ocorrência (BO) ou decisão judicial para que vítimas de violência sexual tenham acesso ao aborto legal.
Esta prática está alinhada com a legislação brasileira e visa garantir um atendimento humanizado e sem barreiras burocráticas.
Segundo a Sesab, todas as unidades hospitalares da rede estadual seguem os protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde. A instituição enfatiza que a palavra da paciente é suficiente para a realização do procedimento de aborto legal. A diretriz é reforçada por comunicados internos e folders informativos disponíveis nos hospitais, que esclarecem os direitos das pacientes e as orientações aos profissionais de saúde.
A recomendação do MP-BA, segundo a Sesab, não possui evidências que comprovem a negativa de atendimento nas unidades estaduais. A Secretaria reitera seu compromisso com a proteção das vítimas, assegurando um atendimento seguro e acolhedor.
A rede pública de saúde da Bahia continua a operar com transparência e responsabilidade, combatendo desinformações e garantindo os direitos das vítimas.