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STF decide que prática de revista vexatória em presídios é ilegal

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que a prática de revista íntima vexatória em presídios é ilegal.

A decisão, tomada nesta quarta-feira, 02 de abril, estabelece que a inspeção das cavidades corporais e o desnudamento de visitantes de presos, sem justificativa, são “inadmissíveis”. Essa prática era utilizada para impedir a entrada de drogas, armas e celulares nos presídios.

De acordo com a Agência Brasil, a decisão do STF implica que drogas e objetos ilegais encontrados nos corpos de visitantes não poderão ser usados como provas para criminalizá-los, caso tenham sido obtidos por meio de revista vexatória.

No entanto, a administração penitenciária ainda pode negar a entrada de visitantes que se recusarem a passar por qualquer tipo de revista, desde que a inspeção seja justificada com base em suspeitas de porte de objetos ilegais, denúncias anônimas ou informações de inteligência.

Prazo para adequação

O Supremo estabeleceu um prazo de 24 meses para que todos os presídios do país adquiram scanners corporais, esteiras de raio-x e portais detectores de metais.

Os recursos para a compra desses equipamentos deverão ser provenientes do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública, administrados pelo governo federal e pelos estados.

A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso do Ministério Público, que buscava reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha.

A droga estava enrolada em um preservativo e acondicionada na vagina. Inicialmente, a mulher foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu, considerando o procedimento de revista íntima ilegal.

O caso estava em tramitação no STF desde 2016 e enfrentou várias interrupções devido a pedidos de vista ao longo dos anos.

Com informações da Agência Brasil.

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