Mais de 260 mil eleitores da Bahia estão com o risco de ter a inscrição eleitoral cancelada por não terem votado, não justificado a ausência às urnas ou não quitado as multas referentes às últimas três eleições consecutivas. O número foi divulgado no portal de estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com os dados, eleitores de várias cidades do estado estão nessa situação. A capital, Salvador, lidera a lista com 62.128 pessoas nesta condição, seguida de Feira de Santana com 9.601, Vitória da Conquista com 7.503 e Camaçari com 5.924. Para evitar o cancelamento do título, os eleitores têm até o dia 19 de maio de 2025 para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral.
Os eleitores podem verificar se estão com pendências na Justiça Eleitoral por meio de diversos canais. A consulta pode ser feita no site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), no aplicativo e-Título (disponível gratuitamente para Android e iOS) ou pelo telefone (71) 3373-7000. Além disso, é possível realizar a consulta presencialmente nos cartórios eleitorais ou nos postos de atendimento da Justiça Eleitoral.
Caso o eleitor identifique alguma pendência, como o não pagamento de multas por ausência às urnas, o primeiro passo é quitar os débitos através do Autoatendimento Eleitoral. Somente após o pagamento, a regularização será concluída e o cancelamento do título será evitado.
Outra alt ernativa é procurar atendimento presencial no TRE-BA. Na capital e no interior, o atendimento é realizado nos Cartórios Eleitorais, nos postos descentralizados da Justiça Eleitoral e nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC). Em Salvador, os eleitores também podem ser atendidos na Central de Atendimento ao Público, localizada na sede do TRE-BA, no CAB. Para conferir a lista completa de locais de atendimento, é possível acessar o site do TRE-BA.
O cancelamento do título eleitoral pode trazer sérias consequências para os eleitores. Aqueles que tiverem o título cancelado não poderão inscrever-se em concursos públicos, assumir cargos ou funções públicas, receber salários ou proventos de empregos públicos, participar de licitações ou concorrências públicas, obter empréstimos em instituições financeiras públicas, emitir passaporte ou carteira de identidade (exceto para quem está no exterior e precisa retornar ao Brasil), renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo, além de realizar atos relacionados ao serviço militar ou à Receita Federal.
O prazo para regularizar a situação é até o dia 19 de maio de 2025, e é fundamental que os eleitores fiquem atentos para evitar prejuízos.