Uma decisão da Justiça condenou o Município de Guanambi a indenizar um ex-servidor público que sofreu um grave acidente de trabalho em 2014, enquanto operava uma máquina de asfaltamento.
O caso ganhou desdobramentos após a Justiça reconhecer a negligência da administração municipal, que não forneceu os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados nem fiscalizou corretamente as condições do ambiente laboral.
O servidor, que atuava como assistente geral desde 2005, teve o antebraço esmagado durante o serviço. Em sua ação judicial, ele alegou ter sido exposto a condições de risco sem qualquer estrutura mínima de segurança. O município, em sua defesa, atribuiu o acidente à suposta culpa exclusiva da vítima.
No entanto, a juíza Adriana Silveira Bastos, da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Pública de Guanambi, ao avaliar os depoimentos de testemunhas e o laudo pericial, concluiu que a responsabilidade do município era subjetiva, ou seja, dependente da comprovação de culpa, o que, segundo ela, ficou evidente nos autos.
A magistrada destacou que os trabalhadores não utilizavam EPIs e que a máquina operada pelo servidor José Carlos apresentava falhas frequentes, exigindo manutenções manuais perigosas para seu funcionamento.
“Restou suficientemente demonstrada nos autos a ocorrência do dano e do nexo de causalidade entre este e a conduta negligente da Administração Pública Municipal”, escreveu a juíza em sua sentença.
Com isso, o município foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos, além do pagamento de pensão vitalícia ao ex-servidor.
A pensão será calculada com base na remuneração integral da vítima na época do acidente, incluindo o 13º salário, e será paga de forma mensal, até que ele complete 76,4 anos, expectativa média de vida do brasileiro.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), ao analisar a remessa necessária, manteve a condenação, reformando apenas a forma de pagamento da pensão, que será periódica, conforme jurisprudência consolidada nos casos de incapacidade permanente. Os valores das indenizações serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, conforme a legislação vigente.