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Carta dos municípios proporá emendas à PEC da Sustentabilidade Fiscal

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Os prefeitos que participam da 26ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios apresentarão nesta quinta-feira, 22 de maio, uma carta com as principais reivindicações discutidas durante o evento na capital federal. De acordo com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a principal demanda é a alteração da proposta de emenda à Constituição (PEC) que trata do parcelamento das dívidas dos municípios com a Previdência Social.

Além das emendas à PEC nº 66/2023, os prefeitos solicitarão agilidade no processo eleitoral para definir os representantes municipais no Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto Sobre Bens e Serviços (CGIBS). A CNM destaca a importância de dar continuidade a esse processo, que será responsável por implementar e gerenciar o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), parte da reforma tributária.

Outro ponto abordado na carta é a criação de um mecanismo de compensação para as perdas dos municípios devido à ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física para R$ 5 mil. A CNM considera essa questão prioritária, visando mitigar os impactos financeiros nos municípios.

PEC 66/23

Com relação à PEC 66/23, a CNM propõe três emendas. A primeira sugere a aplicação automática das novas regras previdenciárias da União para os municípios que não conseguirem adotá-las em até 18 meses após a promulgação. A ideia é garantir regras de elegibilidade, cálculo e reajuste de benefícios semelhantes às do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) da União.

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Outra emenda propõe maior gradação do limite de comprometimento da receita corrente líquida com precatórios, mantendo o prazo máximo de 10 anos para quitação, visando beneficiar os municípios mais afetados. A CNM sugere uma taxa de juros real de 4% ao ano como limite máximo para correção dos precatórios.

A terceira emenda sugere alterar o indexador para correção da taxa de juros das dívidas previdenciárias dos municípios. A CNM propõe substituir a Selic pelo IPCA, acrescido de juros de até 4%, similar ao que foi determinado para as dívidas dos estados e do Distrito Federal.

 

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