O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou uma súmula que impede a inscrição de formados em direito condenados por racismo. A decisão foi tomada neste mês e visa reforçar a exigência de idoneidade moral para o exercício da advocacia.
De acordo com a Agência Brasil, a relatora do processo, conselheira federal Shynaide Mafra Holanda Maia, destacou que a prática de racismo demonstra falta de idoneidade moral, um dos requisitos fundamentais para a inscrição na OAB.
A decisão foi aprovada por aclamação, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem a gravidade do racismo e proíbem acordos de não persecução penal para esse crime.
Outras súmulas editadas pela OAB em 2019 já previam a falta de idoneidade moral para condenados por violência contra a mulher, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e LGBTI+. A proposta de incluir também os condenados por racismo foi apresentada pelo presidente da seccional do Piauí da OAB, Raimundo Júnior, pelo conselheiro federal Ian Cavalcante e pela secretária da seccional piauiense, Noélia Sampaio.
Sem a inscrição na OAB, que é obtida por meio de exame nacional e avaliação de idoneidade moral, bacharéis em direito ficam impedidos de exercer a advocacia. O exercício irregular da profissão é considerado crime, conforme a Lei de Contravenções Penais, e pode resultar em prisão ou multa.
Durante a aprovação da súmula, foram feitas homenagens a Esperança Garcia, reconhecida como a primeira advogada do Brasil, e a lideranças negras da advocacia contemporânea, destacando a importância da luta contra o racismo na profissão.