O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) manifestou preocupação com a aprovação do projeto de lei 2159/2021 pela Câmara dos Deputados. Conhecido como PL da Devastação, o projeto altera o licenciamento ambiental, flexibilizando etapas e reduzindo normas e instrumentos de fiscalização. Segundo o ICMBio, essa mudança representa um retrocesso significativo na legislação atual.
O projeto modifica o artigo 36 da Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). A alteração revoga a necessidade de autorização do ICMBio para o licenciamento de empreendimentos com impacto ambiental significativo em unidades de conservação federais, substituindo-a por uma manifestação não vinculante em casos específicos.
De acordo com o ICMBio, a manifestação deve ocorrer em processos com e sem Estudos de Impacto Ambiental (EIA), quando a área afetada estiver dentro de uma unidade de conservação ou em sua zona de amortecimento.
O prazo para manifestação é de 90 dias para empreendimentos com EIA/RIMA e 30 dias para os demais, sem poder de veto sobre atividades incompatíveis. Em unidades sem zona de amortecimento, o ICMBio não se manifestaria, mesmo que o empreendimento esteja próximo à unidade.
Impactos nas Áreas de Proteção Ambiental
O projeto aprovado representa um risco para a integridade das áreas protegidas federais, comprometendo a capacidade do ICMBio de assegurar a compatibilidade entre atividades econômicas e a proteção da biodiversidade. A ausência de autorização do ICMBio pode prejudicar a segurança jurídica dos projetos, permitindo o licenciamento de empreendimentos que comprometam atributos protegidos ou sejam incompatíveis com as unidades de conservação.
Para as Áreas de Proteção Ambiental (APAs), o ICMBio perderá totalmente a participação no processo de licenciamento. Considerando a extensão dessas unidades, a ausência de acompanhamento preventivo pode gerar conflitos com atividades incompatíveis com os planos de manejo aprovados. O projeto prevê que o ICMBio atue apenas de forma reativa, por meio de vistoria e fiscalização, quando os danos já estiverem ocorrendo.
Além disso, estudos técnicos no interior de unidades de conservação poderiam ser realizados pelos empreendimentos, informando o órgão apenas com 15 dias de antecedência, sem manifestação prévia do ICMBio. O texto do projeto menciona que as atividades devem causar a menor interferência possível, sem definir critérios claros, o que pode gerar divergências de interpretação.
O ICMBio destaca sua preocupação com os pontos de flexibilização da legislação ambiental brasileira, construída ao longo dos anos em colaboração com diferentes entes federativos. A crise climática, já uma realidade concreta, exige maior responsabilidade ambiental e fortalecimento dos instrumentos de proteção. Enfraquecer os mecanismos de controle e prevenção ambiental pode agravar problemas atuais e comprometer a resiliência do país diante dos desafios ambientais.