FOTO: REPRODUÇÃO | ICMBio
Projeto aprovado pela Câmara dos Deputados fragiliza proteção de unidades de conservação federais, diz ICMBio

Projeto aprovado pela Câmara dos Deputados fragiliza proteção de unidades de conservação federais, diz ICMBio

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O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) manifestou preocupação com a aprovação do projeto de lei 2159/2021 pela Câmara dos Deputados. Conhecido como PL da Devastação, o projeto altera o licenciamento ambiental, flexibilizando etapas e reduzindo normas e instrumentos de fiscalização. Segundo o ICMBio, essa mudança representa um retrocesso significativo na legislação atual.

O projeto modifica o artigo 36 da Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). A alteração revoga a necessidade de autorização do ICMBio para o licenciamento de empreendimentos com impacto ambiental significativo em unidades de conservação federais, substituindo-a por uma manifestação não vinculante em casos específicos.

De acordo com o ICMBio, a manifestação deve ocorrer em processos com e sem Estudos de Impacto Ambiental (EIA), quando a área afetada estiver dentro de uma unidade de conservação ou em sua zona de amortecimento.

O prazo para manifestação é de 90 dias para empreendimentos com EIA/RIMA e 30 dias para os demais, sem poder de veto sobre atividades incompatíveis. Em unidades sem zona de amortecimento, o ICMBio não se manifestaria, mesmo que o empreendimento esteja próximo à unidade.

Impactos nas Áreas de Proteção Ambiental

O projeto aprovado representa um risco para a integridade das áreas protegidas federais, comprometendo a capacidade do ICMBio de assegurar a compatibilidade entre atividades econômicas e a proteção da biodiversidade. A ausência de autorização do ICMBio pode prejudicar a segurança jurídica dos projetos, permitindo o licenciamento de empreendimentos que comprometam atributos protegidos ou sejam incompatíveis com as unidades de conservação.

Para as Áreas de Proteção Ambiental (APAs), o ICMBio perderá totalmente a participação no processo de licenciamento. Considerando a extensão dessas unidades, a ausência de acompanhamento preventivo pode gerar conflitos com atividades incompatíveis com os planos de manejo aprovados. O projeto prevê que o ICMBio atue apenas de forma reativa, por meio de vistoria e fiscalização, quando os danos já estiverem ocorrendo.

Além disso, estudos técnicos no interior de unidades de conservação poderiam ser realizados pelos empreendimentos, informando o órgão apenas com 15 dias de antecedência, sem manifestação prévia do ICMBio. O texto do projeto menciona que as atividades devem causar a menor interferência possível, sem definir critérios claros, o que pode gerar divergências de interpretação.

O ICMBio destaca sua preocupação com os pontos de flexibilização da legislação ambiental brasileira, construída ao longo dos anos em colaboração com diferentes entes federativos. A crise climática, já uma realidade concreta, exige maior responsabilidade ambiental e fortalecimento dos instrumentos de proteção. Enfraquecer os mecanismos de controle e prevenção ambiental pode agravar problemas atuais e comprometer a resiliência do país diante dos desafios ambientais.

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