FOTO: REPRODUÇÃO | MARCELO CAMARGO - AGÊNCIA BRASIL
STF valida lei que permite devolução de valores pagos na conta de luz

STF valida lei que permite devolução de valores pagos na conta de luz

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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (14), a lei que assegura a devolução de valores pagos a mais por consumidores nas contas de energia elétrica.

A decisão foi tomada em Brasília e confirma a constitucionalidade da Lei 14.385/2022, que atribui à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a responsabilidade de promover a devolução dos valores extras pagos devido à incidência do ICMS e do PIS/Pasep sobre o fornecimento de energia elétrica até 2021.

De acordo com a Agência Brasil, os ministros do STF também estabeleceram um prazo de prescrição de dez anos para que os consumidores possam solicitar a devolução do dinheiro na Justiça. A decisão foi resultado de uma ação movida pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), que questionava a constitucionalidade da norma.

Em 2021, o STF já havia decidido que a cobrança dos impostos acima de 17% pelos estados era inconstitucional. Desde então, a Aneel tem orientado as distribuidoras de energia a aplicar descontos nas contas dos consumidores, sem a necessidade de ações judiciais. Estima-se que cerca de R$ 44 bilhões já foram devolvidos aos consumidores, e aproximadamente R$ 5 bilhões serão descontados neste ano.

Em julho deste ano, a Aneel definiu a metodologia para devolução dos créditos. A agência determinou que os valores serão restituídos nas tarifas de energia calculadas nos próximos 12 meses, garantindo que os consumidores recebam os valores pagos a mais de forma gradual e organizada.

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