A comissão mista do Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória (MP) 1300/25, que altera a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSSE). A proposta isenta famílias de baixa renda da conta de luz em casos de baixo consumo. A medida ainda precisa passar pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado para ser validada definitivamente.
De acordo com informações da Agência Brasil, a tarifa social entrou em vigor no início de julho, quando a MP foi editada pelo governo federal. A gratuidade é destinada a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com consumo mensal de até 80 kilowatts (kWh).
O governo estima que o benefício concederá a gratuidade total da conta de luz a 4,5 milhões de famílias. Além disso, outras 17,1 milhões de famílias que também têm direito à tarifa social não precisarão pagar pelos primeiros 80 kWh consumidos mensalmente.
Regras
As regras da tarifa, aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), garantem a gratuidade para consumidores beneficiados pela Tarifa Social que possuem instalações trifásicas e utilizam até 80 kWh por mês. Nesses casos, a fatura poderá incluir apenas custos não associados ao consumo de energia, como a contribuição de iluminação pública ou o ICMS, conforme a legislação local.
Para consumidores com instalações trifásicas que consomem mais de 80 kWh por mês, o custo de disponibilidade da rede permanece em 100 kWh. Assim, o consumidor deverá pagar a diferença caso o uso fique entre 80 kWh e 100 kWh.
Quem tem direito
O texto aprovado mantém a isenção total da conta de luz para famílias de baixa renda e a isenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para famílias do Cadastro Único com renda entre meio e um salário mínimo, no consumo de até 120 kWh mensais.
- Família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e estão no Cadastro Único;
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha pessoa com doença ou deficiência cujo tratamento requeira o uso continuado de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica;
- Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, com consumo mensal de até 80 kWh/mês.
A Tarifa Social é concedida automaticamente às famílias que têm direito. Basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica esteja entre os beneficiados pelos programas de governo mencionados.
A MP também prevê outras medidas, como tarifas diferenciadas por horário de consumo e fornecimento de energia pré-paga. O relator Fernando Coelho Filho (União-PE) optou por limitar o relatório à tarifa social, com outros temas a serem discutidos na MP 1304/25.
O Congresso Nacional tem até o início de novembro para aprovar a MP, garantindo sua validade.
*Com informações da Agência Câmara.