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Bebidas para menores

Senado aprova pena maior a quem fornecer drogas ou bebidas a menores

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O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira, 16 de setembro, um projeto de lei que aumenta a pena para quem fornece drogas ou bebidas alcoólicas a menores de idade.

De acordo com a Agência Senado, o texto prevê que a atual pena de detenção, que varia de dois a quatro anos, poderá ser aumentada de um terço até a metade se a substância for consumida por crianças ou adolescentes. O Projeto de Lei 942/2024, originário da Câmara dos Deputados, segue agora para a sanção presidencial.

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já estabelece punições para a entrega desses produtos, independentemente do consumo. Com a nova proposta, apresentada pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), o juiz poderá aumentar a punição com base na gravidade do dano causado.

A medida se aplica a quem “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica ou outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica”.

A proposta foi aprovada no Plenário do Senado após receber parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos (CDH) e da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora do projeto na CDH, destacou os riscos associados ao consumo precoce de substâncias, como aumento da probabilidade de dependência e riscos de acidentes.

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