Foto: Reprodução | Ricardo Stuckert - PR
Lei que amplia licença e salário-maternidade para até 120 dias após alta hospitalar foi sancionada

Lei que amplia licença e salário-maternidade para até 120 dias após alta hospitalar foi sancionada

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira, 29 de setembro, a lei que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade em situações de internação da mãe ou do bebê por mais de duas semanas após o parto. O período de afastamento será de 120 dias, contados a partir da alta hospitalar, com desconto do tempo anterior ao parto, quando houver.

A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social. Até então, a prorrogação já era reconhecida por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

O anúncio ocorreu durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada em Brasília até quarta-feira (1º). Segundo o governo, o encontro é a principal instância de participação social voltada à igualdade de gênero no país. A última edição havia ocorrido em 2016.

Na cerimônia, Lula defendeu a ampliação de direitos femininos e destacou que “não há democracia plena sem a voz das mulheres”. Ele também relembrou o plano de igualdade salarial e sancionou outra lei, que cria a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e Mães, a ser realizada em agosto.

A conferência reúne cerca de 4 mil participantes de todas as regiões. A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, afirmou que as propostas elaboradas no encontro vão subsidiar o novo Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.

Entre os temas em debate estão o enfrentamento à violência de gênero, a igualdade salarial, a participação política feminina, as políticas de cuidado e a autonomia econômica.

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