A Prefeitura de Guanambi sancionou e publicou, nesta quinta-feira, 9 de outubro, no Diário Oficial do Município, a Lei Complementar nº 24/2025, que cria o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal de Créditos da Fazenda Municipal — Refis 2025. O programa oferece condições especiais para contribuintes regularizarem débitos tributários e não tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2024.
Segundo a lei, pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e empresas poderão quitar ou parcelar seus débitos com redução de até 100% de juros, multas e honorários advocatícios, conforme o número de parcelas escolhidas. O prazo para adesão ao Refis vai até 28 de novembro de 2025.
O pagamento à vista garante 100% de desconto em juros, multas e honorários. Já quem optar pelo parcelamento poderá dividir em até seis parcelas, com reduções proporcionais — de 80% a 20%, conforme a tabela publicada no anexo da lei. O valor mínimo das parcelas será de R$ 50,00 para pessoas físicas e MEIs, R$ 100,00 para empresas com dívidas de IPTU e taxas, e R$ 200,00 para outros tributos.
A adesão ao programa implica confissão irrevogável dos débitos e renúncia a recursos administrativos ou judiciais. O contribuinte que atrasar o pagamento por mais de 90 dias será excluído do programa, perdendo os benefícios concedidos e voltando às condições originais da dívida.
A legislação também concede 10% de desconto para pagamento do IPTU de 2025 em parcela única, além de isenção total de juros e multas para pagamentos feitos até o final de novembro.
De acordo com a justificativa apresentada pelo prefeito Nal Azevedo à Câmara Municipal, o Refis 2025 tem como objetivo facilitar a quitação de débitos e reforçar a arrecadação municipal. Os recursos obtidos com o programa deverão ser compensados pelo aumento da receita decorrente da adesão e das declarações espontâneas dos contribuintes.
A nova lei entra em vigor na data de sua publicação. Veja no Diário Oficial
