Foto: Reprodução
Prazo para pagamento do IPVA de veículos com placas finais 5 e 6 termina este mês

Prazo para aderir ao Refis do IPVA com desconto de 95% continua aberto

Anúncio

Os contribuintes que possuem débitos com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ainda podem aproveitar as vantagens do Refis IPVA Bahia, programa que oferece desconto de até 95% sobre multas por atraso e acréscimos moratórios.

A adesão pode ser feita até o dia 28 de novembro, por meio do simulador disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado.

De acordo com a Sefaz-BA, as condições especiais valem para todos os débitos com o IPVA, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, desde que tenham sido gerados até 31 de dezembro de 2024. Em caso de parcelamento, o valor mínimo de cada prestação é de R$ 200,00.

Com o avanço do calendário, o parcelamento agora pode ser feito em duas parcelas, já que o programa segue ativo apenas até o final de novembro.

Perdão de débitos e taxas

Além dos descontos, a lei que instituiu o Refis IPVA Bahia prevê o perdão automático (remissão) dos débitos de IPVA com valores inferiores a R$ 460,00. Outro benefício é o perdão parcial de 50% sobre as dívidas referentes à Taxa de Licenciamento Anual de Veículos.

Segundo o diretor de Arrecadação da Sefaz-BA, Augusto Guenem, mais de 500 mil proprietários de veículos poderão ser beneficiados com as condições do programa, sendo 289 mil motociclistas.

“O Refis IPVA Bahia é uma oportunidade para que o contribuinte regularize a situação do veículo com descontos expressivos e condições facilitadas de pagamento”, destacou Guenem.

Como aderir ao Refis

Para aderir ao programa, o contribuinte deve acessar o simulador disponível no site da Sefaz-BA. Basta informar o número do Renavam ou do Processo Administrativo Fiscal e clicar em ‘Aplicar filtro’. O sistema exibirá os valores devidos, o montante com desconto para pagamento à vista e a opção de pagamento parcelado.

Para quem optar pelo pagamento à vista, é necessário clicar em “Efetuar pagamento”, informar a data de quitação (até o último dia útil do mês corrente) e, em seguida, emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).

Em caso de parcelamento, o procedimento é semelhante: após selecionar a opção “Efetuar parcelamento”, o contribuinte deve seguir as instruções para gerar o DAE correspondente.

Licenciamento e pagamento

A Taxa de Licenciamento deve ser paga à vista nos bancos Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob. No Banco do Brasil, o pagamento pode ser feito inclusive por não correntistas. Já os clientes das demais instituições podem emitir o DAE pelo portal ba.gov.br e realizar o pagamento via Pix.

No site da Sefaz-BA, também está disponível a Carta de Serviços ao Cidadão, que reúne todas as informações sobre o Refis IPVA Bahia, além de uma seção de perguntas e respostas para esclarecer dúvidas dos contribuintes.

Anúncio

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *