A edição desta terça-feira, 21 de outubro, do Diário Oficial do Município trouxe duas leis sancionadas pelo prefeito Nal Azevedo que alteram a denominação de vias em Guanambi, após aprovação na Câmara Municipal.
As normas mudam o nome da Rua “A”, do bairro Taboinha, para Rua Neiva Marques Pereira Santos, e da Rua 31 de Março, no bairro São Francisco, para Rua Professor Aderbal Batista Neves Teixeira.
A alteração na nomenclatura da rua no bairro São Francisco foi aprovado em 29 de setembro. A proposta tem a autoria dos vereadores Paulo Costa e Fausto Azevedo.
A justificativa do projeto apresentada cita revisão histórica: a antiga denominação remetia ao 31 de março de 1964, véspera do golpe militar que perdurou como ditadura por mais de 20 anos no país, e sua manutenção contrariaria princípios constitucionais e a legislação municipal.
O texto menciona o amparo no art. 4º, IV, da Lei 1.593/2023 para substituição de nomes que façam referência a eventos contrários ao Estado Democrático de Direito. No município, outras vias tiveram nomes alterados pelo mesmo motivo, como a Avenida Humberto Alencar Castelo Branco, no bairor Aeroporto Velho, que hoje é denominada de Messias Pereira Donato.
Já a mudança no bairro Taboinha consta em projeto aprovado em 22 de setembro. A autoria é do vereador Toninho Aidentro. O texto denomina a então Rua A como Rua Neiva Marques Pereira dos Santos.
Homenageados
O professor Aderbal Batista Neves Teixeira nasceu em 14 de julho de 1934 (Caetité-BA), trabalhou no DERBA (1955–1959) e na Petrobras, mudando-se depois para o interior. Na educação pública, lecionou Matemática e Estatística em Guanambi e foi primeiro diretor do Centro Educacional de Guirapá (Pindaí) entre 1977 e 1979; aposentou-se em 1998. Faleceu em 03 de setembro de 2025, aos 91 anos.
Já Neiva Marques Pereira Santos nasceu em 11 de fevereiro de 1960, foi lavradora na juventude e costureira. Ela faleceu em 25 de maio de 2024 e era moradora do bairro Taboinha.
As leis entram em vigor na data da publicação no Diário Oficial. Moradores e empresas devem observar a atualização de endereços para fins cadastrais e de correspondência; a Prefeitura deve comunicar os órgãos competentes conforme a legislação vigente.
