Mais de 160 mil estudantes poderão renegociar suas dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referentes a contratos firmados a partir de 2018.
O prazo para realizar o acordo segue aberto até 31 de dezembro de 2026, e todo o processo será feito de forma digital, pelo aplicativo Fies Caixa ou pelo site da Caixa Econômica Federal.
De acordo com o Ministério da Educação (MEC), a medida tem como objetivo facilitar a regularização das dívidas e oferecer condições mais acessíveis de pagamento. A expectativa é beneficiar cerca de 160 mil estudantes, com saldo devedor estimado em R$ 1,8 bilhão.
Condições da renegociação
- Podem solicitar o acordo os estudantes que:
- Têm contratos assinados a partir de 2018;
- Estão na fase de amortização (após a conclusão do curso);
- Estão com pagamentos em atraso há mais de 90 dias, considerando a data de 31 de julho de 2025.
O novo modelo permite o parcelamento em até 180 vezes (15 anos), com perdão de 100% dos juros e multas, o que reduz de forma significativa o valor total da dívida. O valor mínimo da parcela será de R$ 200, salvo nos casos em que o saldo total seja inferior.
A renegociação será formalizada por meio de um termo aditivo ao contrato original. A medida não inclui valores de coparticipação com instituições de ensino superior (IES), seguros prestamistas ou tarifas bancárias, esses devem ser negociados diretamente com as instituições, conforme a Resolução nº 64/2025, que regulamenta o processo.
Sobre o Fies
Criado pela Lei nº 10.260/2001, o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um programa do MEC que concede financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições privadas com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Desde 2018, o programa oferece juros zero para quem mais precisa e adota uma escala de financiamento conforme a renda familiar. Podem participar candidatos que tenham realizado o Enem a partir de 2010, com média mínima de 450 pontos e nota acima de zero na redação. É necessário, ainda, possuir renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos.
