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Regras para kit nets em Guanambi

Guanambi tem novas regras para construção de quitinetes e studios

A Lei Complementar nº 26, que altera o Código de Obras e Edificações de Guanambi, foi sancionada pelo prefeito Arnaldo Pereira de Azevedo e publicada em edição extra do Diário Oficial do Município nesta sexta-feira, 28 de novembro.

A norma modifica regras para apartamentos compactos, como quitinetes, unidades de quarto e sala e studios, estabelecendo novos parâmetros mínimos de área, ventilação, vagas de garagem e estrutura predial.

Pela nova redação, cada unidade residencial unifuncional desse tipo deverá ter área útil construída mínima de 23 metros quadrados (m²), com ambientes que contemplem as funções de quarto, sala, cozinha e área de serviço, além de banheiro independente. Varandas de até 2,5 m² podem ser incluídas nessa metragem; se forem maiores, a área mínima da unidade deverá ser ampliada.

A lei fixa também exigências de conforto ambiental. As unidades devem ter ventilação e iluminação naturais adequadas, com janelas ou aberturas equivalentes a, no mínimo, um sexto da área do piso dos cômodos e um décimo da área do piso do banheiro, admitido o uso de exaustor. O pé-direito mínimo é de 2,70 m, podendo ser reduzido para 2,50 m na cozinha e 2,40 m em áreas de circulação, serviço e banheiros.

No que diz respeito à infraestrutura, a norma determina que a edificação deve prever ao menos uma vaga de estacionamento para veículo e uma vaga para moto a cada três unidades residenciais, ou fração. Mesmo quando houver lavanderia coletiva equipada, cada apartamento deverá possuir ponto de água e esgoto individual para máquina de lavar roupas, além de pia de serviço instalada.

A legislação permite ainda que os prédios tenham uso misto, com pavimentos destinados a comércio e serviços, desde que o zoneamento urbano autorize. Para edifícios a partir de seis pavimentos (térreo mais cinco andares), passa a ser obrigatório dispor de, no mínimo, dois elevadores, atendendo às exigências de acessibilidade e circulação vertical.

Com a aprovação dessa lei complementar, fica alterado o dispositivo incluído em 2024 no mesmo artigo do Código de Obras. A Lei Complementar nº 22 permitia que, em quitinetes, quarto-e-sala e studios com ambientes integrados, as áreas mínimas pudessem ser reduzidas em até 20% em relação à tabela geral de compartimentos residenciais.

Agora, essa possibilidade de redução é substituída pelo critério fixo de 23 m² de área útil mínima para cada unidade compacta, acrescido de requisitos específicos de ventilação, altura interna, vagas de estacionamento e infraestrutura de serviços. A nova lei entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial, passando a orientar projetos e aprovações de empreendimentos residenciais desse tipo em Guanambi.

Veja a edição completa do Diário Oficial do Município

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