A Justiça validou o decreto que criou o Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba, uma área de 730 mil hectares de Cerrado nos estados do Piauí, Maranhão, Bahia e Tocantins. A decisão foi confirmada pela 2ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), após um grupo de proprietários tentar anular o Decreto S/N 2002.
Os autores do processo alegaram que o decreto violava a Lei nº 9.985/2000, por não ter sido precedido de consulta pública adequada, e contrariava a Lei de Responsabilidade Fiscal, por não demonstrar a origem dos recursos para sua implementação. A Advocacia-Geral da União (AGU), representando a União e o Ibama, obteve decisão favorável à legalidade do decreto.
Após a negativa das apelações, os autores interpuseram embargos infringentes, sustentando ofensa ao devido processo legal e ausência de consulta pública. No entanto, o voto vencedor no julgamento dos embargos concluiu que a criação do parque atendeu aos requisitos legais, incluindo uma reunião pública em abril de 2001.
De acordo com a AGU, o parque está em funcionamento há mais de duas décadas, com investimentos públicos e consolidação jurídica, tornando inviável a desconstituição do ato administrativo. A decisão destacou a importância do parque na proteção das nascentes do Rio Parnaíba, a segunda maior bacia hidrográfica do Nordeste.
Os embargos infringentes foram conhecidos, mas desprovidos, mantendo-se a legalidade do decreto de 2002. Duas equipes da AGU, a Procuradoria Regional Federal da Primeira Região (PRF1) e a Procuradoria Federal do Ibama (PFE/Ibama), atuaram no processo.
