Foto: Reprodução | Detran-BA
Refis IPVA

Pagamento antecipado do IPVA 2026 até 10 de fevereiro oferece desconto de 15%

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Os proprietários de veículos na Bahia que optarem por antecipar o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2026 terão um desconto de 15% se quitarem o imposto em cota única até 10 de fevereiro.

Esta condição é semelhante à oferecida em anos anteriores e está disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba): www.sefaz.ba.gov.br.

Para aqueles que preferirem pagar na primeira cota do parcelamento, o desconto será de 8%. O parcelamento pode ser feito em cinco vezes, com a primeira cota vencendo em março para veículos com placas de finais 1 e 2.

O valor mínimo para parcelamento é de R$ 120,00, e é necessário quitar a taxa de licenciamento e multas até a quinta parcela. Perder o prazo da primeira cota impede o parcelamento.

Segundo a Fundação de Pesquisas Econômicas (Fipe), os valores do IPVA em 2026 devem variar abaixo da inflação, com base nos preços de outubro de 2025. A estratégia do governo baiano, conforme Augusto Guenem, diretor de Arrecadação da Sefaz-Ba, é facilitar o pagamento para os contribuintes, permitindo melhor planejamento financeiro.

Opções para o contribuinte

O pagamento do IPVA à vista pode ser feito em qualquer banco via pix, e o licenciamento integrado, que inclui IPVA, taxa de licenciamento e multas, pode ser realizado digitalmente pela plataforma ba.gov.br. A frota tributável da Bahia é de cerca de 2,4 milhões de veículos, e o IPVA é a segunda maior fonte de arrecadação do estado, com o valor arrecadado sendo dividido com o município de emplacamento.

Alertas do Detran

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), o licenciamento completo do veículo requer a quitação do IPVA, licenciamento anual e multas. O prazo para regularização termina na data de vencimento da quinta parcela do imposto. O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e) não é mais enviado ao endereço do contribuinte e deve ser impresso ou salvo digitalmente após o pagamento total.

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