Foto: Reprodução | PMVC
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Vitória da Conquista sanciona lei que autoriza contratação de até R$ 400 milhões em empréstimos para obras estruturantes

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A prefeita Sheila Lemos sancionou a Lei nº 3.088, publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (16), que autoriza a Prefeitura de Vitória da Conquista a contratar operações de crédito de até R$ 400 milhões para financiar obras e investimentos considerados prioritários para o desenvolvimento urbano e social da cidade.

A proposta havia sido aprovada pela Câmara Municipal na última sexta-feira (12) e agora permite ao Executivo municipal buscar financiamento junto a instituições financeiras nacionais e internacionais, públicas ou privadas.

Entre os agentes autorizados estão Caixa Econômica Federal (CEF), Banco do Brasil, BNDES, Banco do Nordeste e organismos multilaterais e bilaterais de crédito.

De acordo com a prefeitura, o financiamento será destinado à execução de projetos estruturantes, abrangendo áreas essenciais para a melhoria da infraestrutura urbana e dos serviços públicos. De acordo com o texto da lei, os recursos poderão ser aplicados em:

  • mobilidade urbana;
  • abastecimento de água e drenagem;
  • revitalização de bacias;
  • construção e ampliação de creches, escolas, bibliotecas e centros de pesquisa;
  • espaços esportivos, culturais e de lazer;
  • pavimentação, calçamento, recapeamento e reperfilamento;
  • tratamento de água, esgoto e resíduos;
  • obras de infraestrutura hídrica, reuso de água e sistemas de captação de águas pluviais;
  • unidades de saúde, hospitais e laboratórios.

A lei também autoriza a abertura de créditos adicionais no orçamento municipal para garantir o pagamento das obrigações decorrentes dessas operações de crédito.

Procedimentos e garantias

Embora a lei permita a contratação de até R$ 400 milhões, o Governo Municipal ainda deverá cumprir todas as etapas burocráticas exigidas pelos bancos e organismos de crédito. Só após a conclusão dessas fases os recursos serão liberados para os cofres municipais.

O texto também prevê mecanismos de garantia para as operações. Caso haja garantia da União, o Município poderá vincular receitas previstas no artigo 167 da Constituição Federal como contragarantia. Se a operação for contratada sem garantia da União, poderão ser vinculadas receitas provenientes das transferências constitucionais — como parcelas do FPM — conforme legislação vigente.

As instituições financeiras ficam autorizadas a debitar diretamente das contas do Município os valores necessários ao pagamento de amortizações, juros e demais encargos, sem necessidade de emissão de nota de empenho específica, conforme previsto na Lei nº 4.320/1964.

Prazo para contratação

A lei estabelece que as operações de crédito só poderão ser contratadas até o último dia útil de maio de 2028. Após essa data, novos contratos não poderão ser firmados com base na autorização legal sancionada nesta semana.

A norma também revoga a Lei nº 2.593, de 28 de março de 2022, que tratava da autorização anterior para contratação de operações de crédito pelo Município.

Veja a Lei completa

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