O exame de mamografia gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS) agora é um direito garantido para todas as mulheres a partir dos 40 anos. A mudança foi estabelecida pela Lei 15.284, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União. Anteriormente, a recomendação de mamografia pelo SUS era para mulheres entre 50 e 69 anos, conforme dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA).
De acordo com o INCA, o câncer de mama é a principal causa de morte entre mulheres no Brasil. Em 2023, a doença resultou em 20 mil óbitos. Para 2025, estima-se que mais de 73 mil novos casos surjam, com a faixa etária de 40 a 49 anos concentrando 23% da incidência. A detecção precoce é crucial para aumentar as chances de cura.
Antes da nova legislação, o exame de mamografia para mulheres abaixo dos 50 anos era realizado em situações específicas, como rastreamento de câncer hereditário ou diagnóstico de alterações perceptíveis nas mamas. Agora, o exame será garantido mesmo sem sinais ou sintomas aparentes.
Ampliação do Acesso
A proposta da nova lei foi apresentada pelo Senador Plínio Valério (PSDB-AM) e contou com o apoio do Executivo. Além do presidente Lula, a Lei 15.284 foi assinada pelos ministros Alexandre Padilha, da Saúde, Macaé Evaristo, dos Direitos Humanos, e Márcia Lopes, das Mulheres. O ministro Padilha destacou que a decisão de oferecer mamografia a partir dos 40 anos no SUS é histórica.
Renata Maciel, chefe da Divisão de Detecção Precoce e Organização de Rede do INCA, enfatizou a importância de aumentar a cobertura de mamografias para 70%, já que atualmente a variação entre estados é significativa, com alguns apresentando taxas de apenas 5,3%.
Além do diagnóstico precoce, a prevenção do câncer de mama envolve hábitos saudáveis, como atividades físicas, manutenção de peso saudável e redução do consumo de álcool. A amamentação também é considerada um fator de proteção, conforme o INCA e a Organização Mundial de Saúde (OMS).
Entre os fatores de risco para o câncer de mama estão o envelhecimento, genética, reposição hormonal, histórico familiar, menopausa tardia, gravidez após os 35 anos, uso de anticoncepcional oral, sedentarismo, obesidade e consumo de álcool. A nova lei foi incorporada à Lei 11.664, de 2008, que estabelece ações de saúde para prevenção, detecção, tratamento e acompanhamento de cânceres de colo uterino, de mama e colorretal.
