O governo federal lançou um programa para renovar a frota de caminhões no Brasil, oferecendo R$ 10 bilhões em financiamentos a juros baixos.
O anúncio foi feito pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, em Brasília, na sexta-feira, 19 de dezembro. O programa é destinado a caminhoneiros autônomos, cooperativados e empresas de transporte rodoviário de cargas.
De acordo com informações do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a Medida Provisória 1328, publicada em 16 de dezembro, assegura R$ 6 bilhões para o programa, com possibilidade de chegar a R$ 10 bilhões através de recursos adicionais do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O objetivo é modernizar a frota, reduzir custos operacionais e aumentar a eficiência energética dos veículos, diminuindo as emissões de CO2.
Na quinta-feira (18/12), o Diário Oficial da União divulgou uma portaria do MDIC que estabelece critérios de conteúdo local, sustentabilidade e reciclagem para os financiamentos. Na sexta-feira, o Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu as condições financeiras das operações, incluindo juros, prazos e carência, com vantagens para quem entregar veículos antigos para desmonte.
Os financiamentos terão um limite de até R$ 50 milhões por usuário, com prazo máximo de cinco anos e carência de até seis meses. Os juros anuais variam de 13,32% a 14,89%, dependendo da classificação de risco dos mutuários. Todas as operações podem ser cobertas pelo Fundo Garantidor de Investimentos (FGI), com garantias de até 80% do valor financiado.
Critérios de Habilitação
A MP determina que o financiamento de caminhões novos será permitido apenas para veículos de fabricação nacional, alinhando-se aos objetivos da Nova Indústria Brasil (NIB). Caminhões seminovos devem comprovar conteúdo local, conforme a portaria do MDIC, e serem fabricados a partir de 2012. O uso dos recursos para compra de caminhões seminovos é restrito a autônomos e pessoas físicas associadas a cooperativas.
As linhas de financiamento também permitem a inclusão de seguro do bem e seguro prestamista. Para caminhões novos, é necessário credenciamento no CFI/BNDES e atendimento à fase de emissões P8 do PROCONVE. Para seminovos, é exigido atendimento mínimo à fase de emissões P7 do PROCONVE, fabricação a partir de 2012 e comprovação de conteúdo nacional.
O procedimento de desmonte exige que o veículo antigo esteja em condições de rodagem, tenha licenciamento regular de 2024 ou posterior, e data de emplacamento original superior a vinte anos. O beneficiário deve entregar à instituição financeira, em até 180 dias, a certidão de baixa do registro do veículo e a Nota Fiscal de entrada na desmontadora.
