O governo federal anunciou, nesta terça-feira (23), a publicação de uma Medida Provisória (MP) que permite o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) retido para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário. A medida beneficia aqueles que foram demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o saque será dividido em duas parcelas. A primeira parcela, de até R$ 1.800, será disponibilizada até o dia 30 de dezembro. A segunda parcela, que corresponde ao valor restante, será liberada até o dia 12 de fevereiro de 2026. Os trabalhadores podem consultar o saldo diretamente no aplicativo do FGTS, e a Caixa Econômica Federal divulgará o calendário de liberação dos valores.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a medida visa corrigir injustiças da lei do saque-aniversário, que penaliza o trabalhador demitido. “Estamos fazendo isso enquanto não surgem as condições políticas para que essa lei seja revogada”, declarou o ministro.
Segundo o MTE, 87% dos beneficiados receberão o dinheiro diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Aqueles que não possuem conta cadastrada poderão realizar o saque em caixas eletrônicos, casas lotéricas ou pontos Caixa Aqui. No total, 14,1 milhões de trabalhadores serão beneficiados, com um valor total liberado de R$ 7,8 bilhões.
Empréstimos e novas regras
Parte dos beneficiados pela MP não poderá sacar o valor integral devido a compromissos com empréstimos bancários. “Além disso, há trabalhadores que têm todo o saldo comprometido e não possuem valores disponíveis para saque”, explicou o MTE. Em novembro, foram anunciadas novas regras que limitam a antecipação do saque-aniversário, alterando o funcionamento dos empréstimos que permitem antecipar valores futuros do fundo.
A modalidade de saque-aniversário, criada em 2019, permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, no site da Caixa ou nas agências. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador renuncia ao direito de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
