Foto: 27/07/2012/Tania Rego/Agencia Brasil
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Saiba como registrar veículo ciclomotor; prazo vai até quarta-feira

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Os proprietários de ciclomotores em todo o Brasil têm até a próxima quarta-feira (31) para registrar seus veículos no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de sua unidade federativa. Após esse prazo, será exigido o registro, emplacamento, licenciamento anual e habilitação do condutor para que o veículo possa circular legalmente nas vias públicas.

De acordo com a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em junho de 2023, os ciclomotores são definidos como veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas ou motor elétrico com potência máxima de 4 quilowatts (kW), com velocidade limitada a 50 km/h. Veículos que excedem esses limites são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos, que já seguem as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Registro e Documentação

Para conduzir ciclomotores, é necessário possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A. O processo de registro no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e o licenciamento do ciclomotor podem variar conforme o Detran de cada estado. Geralmente, o procedimento começa online no portal do Detran e é finalizado presencialmente, com a apresentação de documentos como nota fiscal do veículo, documento de identificação do proprietário, Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), entre outros.

Se o veículo foi fabricado ou importado até 3 de julho de 2023 e não possui código específico de marca/modelo/versão, será necessário apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV) com o Vehicle Identification Number (VIN). A análise da documentação completa será feita pelo Detran estadual, e, se aprovada, o registro será cadastrado nas bases estadual e nacional do Renavam.

Penalidades e Regras de Circulação

A partir de 1º de janeiro de 2026, conduzir um ciclomotor sem habilitação ou sem registro e licenciamento anual será considerado infração gravíssima, resultando em multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH, além da possível retenção ou recolhimento do veículo. Ciclomotores não podem circular em calçadas, ciclovias ou ciclofaixas, e sua circulação em vias de trânsito rápido e rodovias é permitida apenas se houver acostamento. O uso de capacete é obrigatório para condutores e passageiros.

Bicicletas elétricas, patinetes e skates continuam isentos de registro, licenciamento e habilitação, desde que respeitem limites técnicos, como velocidade máxima de 32 km/h e ausência de acelerador manual. A circulação desses veículos em ciclovias e ciclofaixas deve obedecer à velocidade máxima regulamentada pelo órgão de trânsito estadual. Para verificar a necessidade de registro e emplacamento, os interessados devem consultar as características técnicas definidas pela Resolução nº 996/2023 do Contran.

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