Foto: Tania Rego/Agencia Brasil
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Regras para ciclomotores começam a valer nesta quinta; saiba mais

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As novas regras para o trânsito de ciclomotores em vias públicas entraram em vigor nesta quinta-feira (1º), conforme determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As normas são aplicáveis em todo o Brasil e incluem a obrigatoriedade do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), emplacamento e licenciamento anual do veículo, além da habilitação do condutor.

De acordo com a Agência Brasil, ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas, conhecidos como “cinquentinhas”, ou com motor elétrico de potência máxima de 4 quilowatts (kW) e velocidade limitada a 50 km/h. Veículos que excedem esses limites são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos e seguem as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Registro, emplacamento e licenciamento

Os ciclomotores devem ser registrados e licenciados conforme os artigos 13 e 14 da resolução. Veículos novos devem sair da loja com nota fiscal e pré-cadastro no Renavam feito pelo fabricante ou importador. Para veículos antigos, fabricados ou importados antes da resolução, é necessário obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV) e gravar o número de chassi (VIN).

O CSV é emitido após inspeção veicular realizada por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O CTB exige que o condutor de ciclomotor possua Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.

Equipamentos obrigatórios

O uso de capacete é obrigatório para condutores e passageiros de ciclomotores. Estes veículos devem possuir equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CTB e Contran, como dispositivo limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança.

Regras de circulação

Ciclomotores não podem circular em ciclovias ou calçadas e devem se deslocar na rua, preferencialmente no centro da faixa da direita. É proibido circular em vias de trânsito rápido, a menos que haja acostamento ou faixas de rolamento próprias.

Conforme a Resolução Nº 996/2023, dirigir um ciclomotor sem habilitação ou sem registro constitui infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH, além da retenção do ciclomotor pelas autoridades e recolhimento do veículo até o pátio do Detran.

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