O Governo do Brasil atualizou as regras para o transporte de produtos agropecuários em bagagens de viajantes internacionais. Publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a medida visa impedir a entrada de agentes causadores de doenças e pragas que possam ameaçar a saúde pública, o meio ambiente e o patrimônio agropecuário brasileiro.
As novas regras entram em vigor a partir de 4 de fevereiro. De acordo com informações do Mapa, a fiscalização será realizada pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), que analisará os riscos de diversos itens antes de liberá-los para entrada no país. Os itens sujeitos a fiscalização incluem animais, vegetais, bebidas, materiais genéticos, produtos de uso veterinário, fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes, biofertilizantes, agrotóxicos, alimentos e produtos de madeira.
A lista de produtos agropecuários estabelecida na Portaria poderá ser atualizada a qualquer momento, em função de eventos sanitários, novos conhecimentos sobre gestão de risco zoofitossanitário e alterações nos procedimentos aduaneiros. O secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, afirmou que as novas regras reduzem o risco de introdução de pragas e doenças por meio da bagagem de viajantes, garantindo maior segurança sanitária e clareza para quem ingressa no país.
Declaração e Descarte
Viajantes transportando produtos que necessitem de autorização de importação devem preencher o documento correspondente, emitido pelo Mapa, que será encaminhado eletronicamente às unidades do Vigiagro nos locais de ingresso. O documento deve conter a descrição dos bens, quantidade, forma de acondicionamento, país de origem e procedência, modal de transporte, via de transporte autorizada e local de ingresso no território nacional.
A declaração também deve incluir o prazo de validade da autorização de importação e a identificação do viajante, com nome completo, número do CPF, se houver, número do passaporte ou outro documento de viagem. O descarte de produtos proibidos deve ser realizado voluntariamente em recipientes apropriados, quando disponíveis, antes do controle aduaneiro. Caso transporte esses produtos, o viajante deve declará-los por meio da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) e apresentar-se à unidade do Vigiagro pelo canal “Bens a Declarar”.
